A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se nesta terça-feira (22) pela anulação da flexibilização da Lei da Ficha Limpa, uma medida aprovada pelo Congresso Nacional no ano anterior que visava restringir o período de inelegibilidade de políticos sentenciados. Seu voto, o primeiro do julgamento, busca reverter as alterações que impactam diretamente a aplicação da legislação.
Segundo a magistrada, as modificações propostas “estabelecem um cenário de patente retrocesso”, devendo ser declaradas inconstitucionais por afrontarem pilares fundamentais da República, como a probidade administrativa e a moralidade pública.
Ela enfatizou que “o Supremo Tribunal age para afastar, por serem antijurídicos, quaisquer condutas e atos que possam impedir, dificultar ou obscurecer a probidade administrativa e a moralidade pública, inerentes ao regime republicano”.
Em sua fundamentação, Cármen Lúcia reiterou que “não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”.
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O andamento do julgamento no STF
O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que contesta as alterações na Lei da Ficha Limpa teve início no Supremo Tribunal Federal na sexta-feira (22).
A análise do caso acontece em plenário virtual, concedendo aos demais ministros prazo até 29 de maio para registrar seus votos.
Cármen Lúcia, única a se manifestar até agora, atua como relatora da ADI, impetrada pelo partido Rede Sustentabilidade em 30 de setembro do ano passado, data da sanção da nova legislação.
O processo permaneceu por quatro meses no gabinete da ministra antes de ser pautado para votação. O desfecho é aguardado com grande expectativa pela classe política, uma vez que impactará diretamente as eleições de outubro deste ano.
A eventual decisão do Supremo pode frustrar as pretensões eleitorais de figuras como o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, o ex-deputado federal Eduardo Cunha e o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.
Entenda as mudanças propostas na Lei da Ficha Limpa
As alterações na Lei da Ficha Limpa foram concebidas para limitar o período de inelegibilidade de políticos que possuem condenações em segunda instância.
Anteriormente, o prazo de oito anos de inelegibilidade começava a ser contado após o término do cumprimento da pena, sem um limite máximo para a suspensão dos direitos políticos.
Por exemplo, um político condenado a dez anos de prisão ficaria, na prática, 18 anos impedido de se candidatar.
Com as mudanças propostas, o período de inelegibilidade passaria a ser contabilizado a partir da data da condenação, desconsiderando o tempo de cumprimento da pena no cálculo.
A nova legislação também estabelece um teto de 12 anos para o período máximo de afastamento eleitoral em situações de condenações múltiplas.
Isso significa que, se uma primeira condenação resultar em oito anos de afastamento e uma segunda condenação ocorrer no último ano desse prazo, o novo impedimento valerá apenas até que se completem 12 anos da primeira condenação, sem iniciar uma nova contagem de oito anos após a segunda sentença.
Cármen Lúcia votou pela rejeição de todas essas alterações, argumentando:
“Nesse sentido, as alterações específicas às alíneas b, c, e, k e l do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade, são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano.”
(Matéria atualizada às 12h09)
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