A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) promulgou a Lei nº 14.917,no dia 23 de maio de 2024 , para ter a regulamentação das atividades das organizações das caçambas estacionárias que são contratadas para recolher entulhos da construção civil e outros volumosos resíduos que são responsáveis por recolher , transportar e dar um destino a esses resíduos. O texto é da autoria do vereador Bejani Júnior (PSB) e foi discutido , elaborado e aprovado pelos vereadores.
E com essa promulgação fica revogada a Lei nº 14.670, de 28 de julho de 2023, que disciplinava a matéria. O autor da nova proposta, em sua justificativa, argumentou que “a necessidade de alteração se deu após diversas reuniões com proprietários de empresas além de setores do Executivo municipal, onde chegamos a uma conclusão de melhorias para a legislação já aprovada.
A nova lei tem a previsão que a caçamba, preferencialmente , deverá ser colocada no interior do imóvel a fim de remover resíduos de obras e reformas e escavação de terrenos , bem como tijolos , blocos cerâmicos , solos , rochas e metais . E essa lei proíbe que se utilize essas caçambas para coletar e transportar lixo orgânico em qualquer tipo de quantidade e quando usá-las deixar o local limpo também. Todas essas medidas devem ser atendidas para o bem da saúde pública e a com o intuito de evitar o acúmulo de água e lixo nas caçambas.
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