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Atendimento prioritário para mulheres vítimas de violência
O Projeto de Lei nº 70/2026, de autoria do vereador Dr. Marcelo Condé (AVANTE), determina que as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) forneçam atendimento prioritário e humanizado para mulheres em situação de violência doméstica, familiar, sexual, psicológica ou física. A medida foca no acolhimento humanizado e na escuta qualificada, evitando que a paciente reviva o trauma ao ter que repetir o relato da agressão múltiplas vezes para profissionais diferentes.
A proposta estabelece que o sistema de saúde deve efetuar a notificação compulsória dos casos às autoridades competentes, conforme prevê a legislação, e articular o encaminhamento imediato da vítima para as redes de assistência social e segurança pública. O autor ressalta que as UBSs funcionam rotineiramente como a porta de entrada para a identificação de abusos que muitas vezes não chegam ao conhecimento das autoridades policiais devido ao medo e à burocracia no atendimento.
Estratégia de navegação para pacientes com câncer
Visando acelerar a jornada de tratamento de tumores malignos, o legislativo aprovou o Projeto de Lei nº 463/2025. Assinado em conjunto pelos vereadores Dr. Antônio Aguiar (UNIÃO), Laiz Perrut (PT), Marcelo Condé (AVANTE) e João Wagner Antoniol (MDB), o texto cria a Estratégia Municipal de Navegação de Pacientes com Neoplasia Maligna no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta introduz a figura do navegador oncológico, um profissional treinado para coordenar e acompanhar de perto todo o percurso do cidadão, desde o diagnóstico inicial até o período de sobrevida. O objetivo é eliminar barreiras burocráticas que causam atrasos nos procedimentos e oferecer suporte emocional e psicológico aos familiares, reduzindo os índices de abandono do tratamento e otimizando os resultados clínicos na rede pública de
Livre exercício profissional para professores de educação física
Na área de regulamentação do trabalho, o plenário aprovou o Projeto de Lei nº 17/2025, de autoria da vereadora Cida Oliveira (PT). O texto assegura o livre exercício da profissão de professor de educação física nas instituições de ensino público e privado do município, protegendo a liberdade de cátedra dos docentes. A proposta proíbe expressamente a exigência de filiação prévia ou o pagamento de anuidades a conselhos profissionais da categoria como condição para o exercício da atividade docente nas escolas.
A autora argumenta na justificativa do projeto que os conselhos regionais exigem o pagamento de cotas anuais dos professores sem contrapartida de benefícios diretos. A prática é apontada como uma afronta aos preceitos constitucionais que regem o livre exercício do trabalho e a liberdade de expressão dentro do ambiente escolar, violando os artigos 5º e 170 da Constituição Federal.
FAQ
Como vai funcionar o atendimento para mulheres vítimas de violência nas UBSs?
As mulheres que relatarem ou apresentarem indícios de agressões físicas, psicológicas ou sexuais terão prioridade nas Unidades Básicas de Saúde de
O que é a estratégia de navegação de pacientes com câncer?
Trata-se de um programa que cria a figura do navegador oncológico no SUS. Esse profissional treinado acompanha o paciente desde o diagnóstico até o tratamento, removendo barreiras no atendimento para evitar atrasos e combater o abandono das terapias.
O professor de educação física de Juiz de Fora é obrigado a pagar o conselho regional?
Se o projeto for sancionado, fica proibida a exigência de filiação prévia ou o pagamento de anuidades a entidades como o CREF para o exercício da profissão no ensino público e privado, garantindo a liberdade de cátedra dos docentes.
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