A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 464/26. A medida visa estabelecer sanções civis e penais rigorosas contra quem tentar a interdição abusiva ou fraudulenta de idosos, protegendo assim os direitos da pessoa idosa e impedindo que familiares ou pessoas de confiança se apropriem indevidamente de bens e rendimentos de indivíduos plenamente capazes.
O principal propósito do projeto é barrar a instrumentalização de processos judiciais de interdição por indivíduos mal-intencionados. Tais ações visam, muitas vezes, assumir o controle financeiro e patrimonial de idosos que mantêm sua autonomia e discernimento.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), ao Projeto de Lei 464/26, originalmente apresentado pelo deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). Ele estabelece que a tentativa de curatela por má-fé será motivo para a exclusão do herdeiro da sucessão, resultando na perda do direito à herança.
Além das implicações civis, a proposta modifica o Estatuto da Pessoa Idosa. Ela prevê o aumento da pena para crimes de apropriação ou desvio de bens, que poderá ser elevada de um terço até a metade quando a prática for concretizada por meio da instauração de um processo de curatela abusiva ou baseado em falsas alegações.
O substitutivo também se preocupa com a celeridade processual, atualizando termos legais e permitindo que o juiz identifique o dolo (a intenção de enganar) de forma mais ágil. Essa medida busca evitar que a morosidade da Justiça beneficie herdeiros que agem de má-fé.
Conforme destacou o relator Geraldo Resende, "ao prever a interdição abusiva como causa de exclusão da sucessão, o legislador cria um poderoso desincentivo civil, punindo no bolso aquele que viola o dever de solidariedade familiar".
Próximos passos da tramitação
A proposta legislativa seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Após essa etapa, será submetida à votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que o texto seja convertido em lei, será necessária a aprovação tanto na Câmara quanto no Senado Federal, antes de ser enviado para sanção presidencial.
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