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Quinta-feira, 28 de Maio 2026
Justiça

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre Lei da Ficha Limpa no STF, impactando regras de inelegibilidade

Placar está 2 a 0 contra as alterações; não há data para retomada

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Gilmar Mendes suspende julgamento sobre Lei da Ficha Limpa no STF, impactando regras de inelegibilidade
© Antônio Augusto/STF
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou um pedido de vista, interrompendo o julgamento virtual de um processo fundamental que aborda as alterações propostas pelo Congresso Nacional para flexibilizar a Lei da Ficha Limpa. Esta norma é crucial para a definição dos critérios de inelegibilidade de políticos com condenações, e a suspensão do julgamento mantém em aberto o futuro das candidaturas de figuras públicas.

Até o momento da interrupção, o placar indicava uma maioria de 2 votos a 0 contrária às modificações. Os ministros Cármen Lúcia, relatora do caso, e Luiz Fux já haviam proferido seus votos, posicionando-se contra a flexibilização das regras.

O Supremo Tribunal Federal está analisando uma ação impetrada pela Rede Sustentabilidade, que busca a invalidação da Lei Complementar 219 de 2025. Essa legislação, aprovada pelo Congresso, tem como objetivo principal reduzir os prazos de inelegibilidade, gerando grande debate jurídico e político.

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Impacto das mudanças propostas

Entre as modificações mais significativas, a nova lei propõe unificar em 12 anos o período máximo de inelegibilidade para políticos que foram condenados em diversas instâncias por atos de improbidade administrativa.

Caso este dispositivo seja validado pela Corte, a decisão poderá abrir caminho para as candidaturas de nomes como José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal, do ex-deputado Eduardo Cunha, e dos ex-governadores do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho e Sérgio Cabral.

Outra alteração relevante promovida pela legislação é a modificação do marco inicial para a contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos. Pelo texto aprovado pelo Congresso, esse período passaria a ser contado a partir da data da condenação, e não mais após o cumprimento integral da pena, como é a regra atual.

A data para a retomada deste importante julgamento permanece indefinida, aguardando a devolução do processo por parte do ministro Gilmar Mendes.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

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