Com o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) a apenas um dia de se encerrar, aproximadamente 5,1 milhões de contribuintes, o que representa 11,5% do total, ainda não regularizaram sua situação junto à Receita Federal. Até as 18h52 da última quinta-feira (28), foram recebidas 38.919.869 declarações.
Este volume corresponde a 88,5% das 44 milhões de declarações esperadas para este ano. Historicamente, observa-se um aumento expressivo no número de envios nas semanas finais do período estipulado.
A não entrega da declaração no prazo estipulado acarretará em multa. O valor será de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, sendo aplicada a quantia de maior valor.
De acordo com a Receita Federal, 58,4% das declarações já submetidas têm direito à restituição. Outros 22,5% dos contribuintes terão imposto a pagar, enquanto 19,1% não possuem saldo nem a pagar nem a receber.
A maior parte das declarações foi preenchida por meio do programa de computador, com 78,1% dos envios. O preenchimento online, que salva o rascunho na nuvem da Receita, foi utilizado por 15,5% dos contribuintes, e o aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis registrou 6,4% das submissões.
A funcionalidade de declaração pré-preenchida foi adotada por 59,6% dos contribuintes que já entregaram o documento. Essa modalidade permite que o declarante baixe uma versão preliminar e apenas confirme ou retifique as informações. A opção de desconto simplificado foi escolhida em 55% dos casos.
O período para a entrega da declaração, iniciado em 23 de março, encerra-se às 23h59min59s desta sexta-feira, 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível para download desde 19 de março.
São obrigadas a declarar as pessoas físicas que auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, além daquelas com receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Contudo, indivíduos que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão isentos, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.
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