A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu um importante passo ao aprovar um projeto de lei que destina parte da arrecadação da Cide-Combustíveis, um tributo incidente sobre a venda de combustíveis, para subsidiar as tarifas do transporte público coletivo. A medida, que busca aliviar o custo das passagens para milhões de brasileiros, agora avança para as próximas etapas de análise no Congresso Nacional.
Este projeto se insere no contexto da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/23), que já previa a utilização da Cide para o setor de transporte. Contudo, a efetivação dessa autorização dependia de uma legislação específica para detalhar o mecanismo de distribuição dos recursos.
Conforme a proposta aprovada, a União será responsável por transferir 60% da arrecadação do imposto diretamente para as prefeituras e o Distrito Federal. Esse percentual já considera o desconto de 29% que, por direito, pertence aos estados.
A distribuição desses fundos entre as cidades será proporcional ao tamanho de suas respectivas populações, buscando uma alocação equitativa dos recursos.
Para que prefeitos e governadores possam ter acesso aos repasses da Cide, será imprescindível a apresentação de uma declaração formal. Nela, deverão se comprometer expressamente a promover a redução do valor das passagens de ônibus ou metrô em suas jurisdições.
O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). Ele unificou a proposta original (PL 1295/24), de autoria do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), com outro projeto correlato (PL 4073/24). "O texto garante o objetivo principal: uma tarifa mais módica para milhões de brasileiros que utilizam o transporte público coletivo diariamente mediante subsídios tarifários", defendeu o relator, ressaltando o impacto social da medida.
Durante o processo de votação, a comissão optou por rejeitar uma versão do texto que havia sido previamente adotada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.
Regras para o transporte integrado
A legislação proposta também estabelece diretrizes específicas para o transporte integrado, uma vez que diversas cidades são atravessadas por linhas de ônibus intermunicipais, cuja gestão é de responsabilidade dos governos estaduais. As normas variam conforme o perfil de cada município.
Nas regiões metropolitanas, 20% dos recursos que seriam destinados à prefeitura serão retidos pela União e repassados diretamente ao estado. O objetivo é cobrir os custos associados às linhas integradas que operam nessas áreas.
Para as cidades do interior, ou seja, municípios situados fora das regiões metropolitanas que contam com linhas semiurbanas, o procedimento é distinto. Nesses casos, a prefeitura e o governo estadual deverão formalizar um convênio para decidirem, de maneira conjunta, a forma de partilha dos recursos federais recebidos.
Próximos passos legislativos
O projeto segue agora em tramitação em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado nas próximas instâncias, não precisará passar pelo plenário da Câmara. Ele será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se converta em lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Acompanhe a tramitação de projetos de lei e entenda o processo legislativo.
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