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Terça-feira, 09 de Junho 2026
Política

Câmara aprova proposta que reconhece carreiras de segurança como atividade de risco e assegura aposentadoria especial

O texto agora avança para uma comissão especial que será instituída na Câmara dos Deputados para análise aprofundada

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Câmara aprova proposta que reconhece carreiras de segurança como atividade de risco e assegura aposentadoria especial
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval, na última terça-feira (17), à admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/24. Esta PEC busca reclassificar as atividades de policiais (federais, civis, penais, militares e legislativos), bombeiros, guardas municipais e agentes socioeducativos como de risco e típicas de Estado. Após esta etapa, a matéria seguirá para uma comissão especial, que será criada especificamente para sua deliberação.

Na prática, essa reclassificação confere aos servidores maior proteção contra demissões arbitrárias e potenciais interferências políticas. Além disso, a designação como atividade de risco garante a esses profissionais o acesso a benefícios como adicionais salariais e um regime de aposentadoria diferenciado.

A proposta estabelece novas diretrizes para a aposentadoria e pensão dessas categorias, promovendo alterações na reforma da previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103), que havia introduzido o requisito de idade mínima para todas as aposentadorias.

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Integralidade e paridade

Conforme a PEC, e até que uma legislação complementar estabeleça critérios específicos, incluindo idade e tempo de contribuição, os servidores que ingressaram nas carreiras antes da reforma poderão se aposentar com o valor integral de seus salários (integralidade) e com os mesmos reajustes concedidos aos profissionais em atividade (paridade). Atualmente, esse direito é restrito àqueles que já preenchiam os requisitos para aposentadoria no momento da reforma.

A proposta também modifica o texto da reforma para permitir que homens nessas funções se aposentem aos 53 anos, com um mínimo de 30 anos de contribuição, e mulheres aos 50 anos, com 25 anos de contribuição.

Para os casos de incapacidade permanente, o servidor terá direito ao recebimento do valor integral da remuneração de seu cargo.

Pensões

No que tange às pensões, a PEC eleva a cota familiar de 50% para 70% da aposentadoria do segurado falecido, acrescentando 10 pontos percentuais por dependente, até o limite máximo de 100%.

O benefício destinado ao cônjuge passará a ser vitalício e integral, eliminando a exigência atual de que o falecimento tenha ocorrido especificamente em decorrência do exercício da função.

Adicionalmente, o texto autoriza a acumulação de mais de uma pensão por morte dentro do mesmo regime de previdência para essas categorias, prática que hoje é vedada.

A PEC é de autoria da deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC). Segundo a parlamentar, as alterações visam compensar o elevado estresse e a exposição diária a riscos físicos enfrentados por esses profissionais.

“A aposentadoria diferenciada dos policiais não visa apenas a compensá-los pela exposição a condições de trabalho perigosas, insalubres ou lesivas à sua integridade física, mas também atende ao interesse da sociedade de não ter quadros das carreiras policiais com força de trabalho física e psicologicamente reduzida”, argumenta a autora em sua justificativa.

A relatora na CCJ, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), emitiu parecer favorável à proposta.

Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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