A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval, na última terça-feira (17), à admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/24. Esta PEC busca reclassificar as atividades de policiais (federais, civis, penais, militares e legislativos), bombeiros, guardas municipais e agentes socioeducativos como de risco e típicas de Estado. Após esta etapa, a matéria seguirá para uma comissão especial, que será criada especificamente para sua deliberação.
Na prática, essa reclassificação confere aos servidores maior proteção contra demissões arbitrárias e potenciais interferências políticas. Além disso, a designação como atividade de risco garante a esses profissionais o acesso a benefícios como adicionais salariais e um regime de aposentadoria diferenciado.
A proposta estabelece novas diretrizes para a aposentadoria e pensão dessas categorias, promovendo alterações na reforma da previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103), que havia introduzido o requisito de idade mínima para todas as aposentadorias.
Integralidade e paridade
Conforme a PEC, e até que uma legislação complementar estabeleça critérios específicos, incluindo idade e tempo de contribuição, os servidores que ingressaram nas carreiras antes da reforma poderão se aposentar com o valor integral de seus salários (integralidade) e com os mesmos reajustes concedidos aos profissionais em atividade (paridade). Atualmente, esse direito é restrito àqueles que já preenchiam os requisitos para aposentadoria no momento da reforma.
A proposta também modifica o texto da reforma para permitir que homens nessas funções se aposentem aos 53 anos, com um mínimo de 30 anos de contribuição, e mulheres aos 50 anos, com 25 anos de contribuição.
Para os casos de incapacidade permanente, o servidor terá direito ao recebimento do valor integral da remuneração de seu cargo.
Pensões
No que tange às pensões, a PEC eleva a cota familiar de 50% para 70% da aposentadoria do segurado falecido, acrescentando 10 pontos percentuais por dependente, até o limite máximo de 100%.
O benefício destinado ao cônjuge passará a ser vitalício e integral, eliminando a exigência atual de que o falecimento tenha ocorrido especificamente em decorrência do exercício da função.
Adicionalmente, o texto autoriza a acumulação de mais de uma pensão por morte dentro do mesmo regime de previdência para essas categorias, prática que hoje é vedada.
A PEC é de autoria da deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC). Segundo a parlamentar, as alterações visam compensar o elevado estresse e a exposição diária a riscos físicos enfrentados por esses profissionais.
“A aposentadoria diferenciada dos policiais não visa apenas a compensá-los pela exposição a condições de trabalho perigosas, insalubres ou lesivas à sua integridade física, mas também atende ao interesse da sociedade de não ter quadros das carreiras policiais com força de trabalho física e psicologicamente reduzida”, argumenta a autora em sua justificativa.
A relatora na CCJ, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), emitiu parecer favorável à proposta.
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