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Quinta-feira, 25 de Junho 2026
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Política

Câmara aprova proposta que obriga empresas aéreas a assistir familiares de vítimas de acidentes

O texto segue agora para análise do Senado

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Câmara aprova proposta que obriga empresas aéreas a assistir familiares de vítimas de acidentes
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados deu sinal verde a um projeto de lei que impõe às empresas de aviação civil a obrigação de prestar diversos tipos de apoio aos familiares de pessoas afetadas por acidentes aéreos, incluindo aqueles atingidos em solo. A matéria será encaminhada para avaliação do Senado Federal.

A iniciativa, Projeto de Lei 5031/24, é de autoria dos deputados Padovani (União-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), e foi aprovada conforme o texto substitutivo apresentado pela relatora, a deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).

O conteúdo da proposta prevê a instituição de um comitê de colaboração, que será coordenado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Seu objetivo é assegurar um atendimento ágil, eficaz e humanizado tanto para as vítimas quanto para os familiares de vítimas e desaparecidos em decorrência de sinistros aéreos.

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As diretrizes estabelecidas também abrangem vítimas não fatais de voos comerciais e fretados que ocorram em solo nacional, independentemente de sua origem ou destino internacional.

A Anac será responsável por convidar empresas e outras entidades a integrar o comitê em um prazo de até seis horas após tomar conhecimento do incidente.

A atuação no comitê de cooperação será reconhecida como um serviço público de relevância e sem remuneração. Associações de vítimas e de familiares que estejam legalmente estabelecidas terão a prerrogativa de indicar um ou mais representantes para acompanhar os trabalhos do comitê, conforme o discernimento do órgão coordenador.

Previsão em lei

A deputada Enfermeira Ana Paula, relatora do projeto, destacou que, atualmente, a regulamentação do plano de assistência a vítimas de acidentes aéreos e seus familiares se restringe a uma instrução normativa da Anac. Ela ressaltou que, em nações como Austrália e Estados Unidos, essa matéria já está consolidada em legislação específica.

A parlamentar citou como exemplo a coordenação entre órgãos públicos e a companhia Voepass após o trágico acidente aéreo de agosto de 2024, que vitimou 62 pessoas, para enfatizar a relevância de uma ação conjunta e multidisciplinar na mitigação do sofrimento das famílias e na salvaguarda de seus direitos.

"A proposta busca garantir que essa experiência seja aprimorada e perenizada por meio de um dispositivo legal, assegurando que eventuais acidentes futuros recebam uma resposta governamental igualmente eficiente e humanizada", afirmou a relatora.

Segundo o deputado Padovani, um dos idealizadores da proposta, o texto igualmente visa dirimir os conflitos existentes nas normas de aeronavegabilidade.

Notificação

A proposta determina que, em caso de acidente, a empresa aérea é obrigada a contatar um familiar ou outra pessoa designada pelo passageiro para comunicar o ocorrido e oferecer o suporte necessário.

Adicionalmente, a companhia deverá fornecer a lista completa dos passageiros a bordo e os contatos de seus familiares em até três horas, mediante solicitação do Comando da Aeronáutica, da Anac ou de um delegado de polícia.

Cada empresa aérea precisará manter um plano corporativo de apoio às vítimas e seus familiares, detalhado por cidade de operação. Este plano deverá especificar como a assistência será providenciada, incluindo a criação de um centro de apoio na localidade mais próxima do sítio do acidente.

Centro de assistência

O centro de assistência deverá dispor de uma equipe qualificada para implementar as medidas emergenciais de suporte. Sua desativação só ocorrerá após a completa satisfação de todas as demandas emergenciais das vítimas e de seus familiares.

O transportador terá a incumbência de cobrir os custos associados à provisão da assistência, podendo efetuar pagamentos diretos ou reembolsar os prestadores de serviço mediante a apresentação de notas fiscais.

Entre os serviços que a empresa aérea deverá disponibilizar no centro de assistência, incluem-se:

  • Transporte para o centro de assistência da equipe de apoio emergencial;
  • Orientação a essa equipe sobre os fatos relevantes do incidente;
  • Fornecimento de informações detalhadas às vítimas e seus familiares;
  • Transporte e acolhimento dos familiares das vítimas;
  • Apoio integral aos familiares nas esferas material, jurídica, médica e emocional;
  • Restituição dos pertences pessoais que forem recuperados;
  • Acompanhamento do processo de identificação dos corpos das vítimas e auxílio aos familiares na liberação legal junto aos órgãos competentes;
  • Traslado dos corpos das vítimas para sepultamento nas cidades indicadas pelos familiares;
  • Organização de visitas dos familiares ao local do acidente, caso solicitado e se as condições de segurança permitirem;
  • Assistência médica, psiquiátrica e psicológica de caráter emergencial.

Assistência médica e psicológica

A proposta autoriza que a assistência médica, psiquiátrica e psicológica seja estendida por um período de até dois anos, ou por um prazo superior, caso haja determinação de uma perícia independente acordada entre as partes.

Os profissionais responsáveis deverão ser selecionados pela vítima ou por seus familiares entre aqueles que possuam vínculo com a transportadora ou com uma empresa de assistência médica contratada por ela.

Esse atendimento deve contemplar a realização de exames e a disponibilização gratuita de medicamentos essenciais para o tratamento.

Investigação

O texto aprovado assegura às vítimas e seus familiares o direito de receber, de forma periódica, informações e esclarecimentos sobre o andamento da investigação do acidente, sendo a autoridade aeronáutica a responsável por fornecê-los.

Adicionalmente, a empresa aérea deverá custear o deslocamento dos interessados para os locais de reunião, bem como a hospedagem, se esta for indispensável.

Conheça mais detalhes sobre o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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