O plenário da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que visa impedir a veiculação de imagens de vítimas de crimes ou acidentes sem autorização prévia. A matéria, agora, será encaminhada ao Senado Federal para deliberação.
A iniciativa, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 9600/18, obteve aprovação na terça-feira (10) com um texto substitutivo proposto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), cuja redação final foi elaborada pelo deputado Diego Coronel (PSD-BA).
As alterações propostas pelo projeto impactam tanto o Código Civil quanto o Código Penal, introduzindo sanções que incluem penas de reclusão e multas.
Atualmente, o Código Civil já concede ao indivíduo o direito de solicitar a proibição da veiculação de material como textos, gravações de áudio, vídeos ou imagens, especialmente se houver risco de dano à sua honra, reputação ou respeitabilidade, ou se o uso tiver fins comerciais. Outras salvaguardas existentes incluem o sigilo judicial e a preservação da ordem pública.
Com a nova legislação, essa prerrogativa de veto se estenderá especificamente à difusão de imagens que permitam a identificação de vítimas de crimes ou acidentes.
A restrição abrangerá qualquer indivíduo ou veículo de comunicação, incluindo plataformas digitais, exceto quando se tratar da divulgação de fatos e informações de relevante interesse público.
Um ponto crucial da proposta foi a remoção de um trecho que limitava a aplicação da proibição exclusivamente aos veículos de imprensa.
Para casos de pessoas falecidas ou desaparecidas, a prerrogativa de solicitar a interdição da divulgação permanece com os familiares diretos, como ascendentes (pais) ou descendentes (filhos).
Sanções previstas
No âmbito do Código Penal, o capítulo referente aos crimes contra a honra agora prevê como delito a divulgação, sem a anuência da vítima ou de seu representante legal, de imagens que identifiquem pessoas envolvidas em crimes ou acidentes. Tal infração sujeitará o infrator a penas de reclusão de um a três anos, além de multa, independentemente de quem ou qual meio de comunicação a realize.
Similarmente, no capítulo que trata dos crimes contra o respeito aos mortos, a mesma penalidade será aplicada a qualquer um que fotografar, filmar ou disseminar imagens que identifiquem um cadáver.
Contudo, em ambas as situações, a legislação ressalva que não haverá criminalização para a veiculação de fatos e informações de relevante interesse público por parte dos veículos de imprensa.
Debate sobre interesse público e dignidade
A deputada Soraya Santos (PL-RJ) expressou forte crítica ao uso de imagens de autópsia em reportagens, citando o caso do cantor Cristiano Araújo, falecido em um acidente automobilístico em 2015. "A imagem das vísceras dele na autópsia não possui interesse público e precisa ser coibida", afirmou a parlamentar. Ela defendeu a necessidade de "definir o que é ou não de interesse público, priorizando sempre a dignidade da vida".
Soraya Santos também fez questão de agradecer à deputada Laura Carneiro por ter concordado em remover do texto a restrição da divulgação apenas à imprensa. "A medida se aplica a qualquer pessoa que se comunique, seja eu, como parlamentar, ou um influenciador digital. Abrimos o escopo para todos, a fim de enfatizar essa responsabilidade", declarou.
Para a autora do projeto, deputada Laura Carneiro, a nova legislação assegurará às vítimas, no mínimo, a dignidade de não terem seus corpos expostos publicamente.
Para mais informações sobre o processo de tramitação de projetos de lei, clique aqui.

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