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Segunda-feira, 10 de Agosto 2026
Política

Câmara aprova lei sobre comércio de ambulantes

O projeto estabelece as regras para o exercício do comércio ambulante com normas para o credenciamento e proibições

Geraldo Gomes
Por Geraldo Gomes
Câmara aprova lei sobre comércio de ambulantes
Câmara Municipal de Juiz de Fora
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Os vereadores aprovaram na última segunda-feira, 21, durante a 6ª Reunião Ordinária, o projeto que estabelece normas para exercício do comércio popular em Juiz de Fora. De autoria da Prefeitura, a Mensagem 4.480 dispõe sobre todos os tipos de atividades de comércio popular de rua, inclusive aquelas inerentes aos programas de geração de renda e incentivo ao empreendedorismo. Durante a sessão foram aprovadas emendas ao projeto original, apresentadas pela vereadora Tallia Sobral (PSOL) e subscritas e aprovadas pelos outros vereadores. 

O texto de justificativa da Mensagem reforça a necessidade de atualização de procedimentos e legalização para garantir segurança dos trabalhadores do ramo e, ao mesmo tempo, o desenvolvimento econômico regional. “O projeto de lei abarca o direito à cidade, a garantia da isonomia dos processos, a não precarização do trabalho e a requalificação do centro de nosso município”, explicou a Prefeitura em sua justificativa. 

O que é preciso para ser ambulante

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De acordo com o projeto aprovado, a exploração da atividade de comércio popular deverá seguir algumas regras, como a obrigatoriedade de inscrição na modalidade de Microempreendedor Individual (MEI). Além disso, os comerciantes que já exerçam a atividade de rua nos espaços públicos e possuam autorização deverão participar de processo licitatório; serão reservados pontos para candidatos com deficiência, idosos e egressos do sistema prisional; deve haver comprovação do mínimo de 12 meses de residência e domicílio em Juiz de Fora, levando em conta ainda as condições de habitação e de renda familiar; entre outros.

Duração da permissão para ambulantes

A permissão de uso do espaço público terá validade de um ano e poderá ser renovada anualmente, desde que o particular se mantenha habilitado de acordo com o processo licitatório e apresente regularidade fiscal. Para comprovar que não tem débitos com o Município, será necessária a apresentação da Certidão Negativa de Débito Ampla (CNDA). Somente será permitida a concessão de uma única permissão de uso para exercício de atividade de comércio popular de rua para cada pessoa jurídica (MEI).  
Onde não pode haver comércio ambulante 

Pela proposta aprovada, é vedado o exercício de comércio popular de rua nas imediações de semáforos, na modalidade de comércio popular de rua estacionário; em locais que impeçam a visualização dos sinais de trânsito, na modalidade de comércio popular de rua estacionário; em áreas destinadas aos táxis, a veículos de aluguel e operações de carga e descarga ou em áreas de estacionamento proibido; nos eixos ou trechos viários apontados pelo órgão gestor de trânsito; em frente às entradas e saídas de galerias; nas travessias de pedestres; e em área de estacionamento rotativo. 

O texto da lei prevê ainda que a definição de um ponto não gera qualquer direito subjetivo do permissionário à sua localização, podendo o Poder Público, após análise técnica, promover a alteração, supressão, remanejamento ou extinção do ponto. 

O que os ambulantes não poderão fazer

A proposição delimita também algumas proibições, tais como: expor ou depositar mercadorias, equipamentos, utensílios ou outros objetos fora dos limites das barracas, bancas, veículos ou similares previamente definidos; utilizar árvores, postes, muros, bancos ou qualquer outro meio para a colocação de mostruários ou para qualquer outro fim, bem como mesas e cadeiras nos passeios, canteiros e leitos de vias públicas, salvo os casos em que se tenha autorização segundo as normas vigentes; utilizar o equipamento como veículo de propaganda de qualquer natureza, exceto se expressamente autorizado pelo Poder Público; utilizar veículos ou equipamentos que não estejam de acordo com os modelos aprovados, sendo vedado alterá-los; locar, sublocar, emprestar e ceder, a qualquer título, a barraca, veículo ou similar; alterar a voz ou utilizar instrumento de som, bem como assediar transeuntes com o oferecimento dos artigos postos à venda. 

FONTE/CRÉDITOS: Câmara Municipal de Juiz de Fora
Geraldo Gomes

Publicado por:

Geraldo Gomes

Fundador, diretor e presidente do Portal de notícias RCWTV. Trabalhou na TVE, TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, e depois empreendeu no ramo de eventos evangélicos com a empresa Gospel Videos. Mais tarde fundou a RCWTV, inicialmente...

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