A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 4804/25, que visa instituir diretrizes claras para o manejo de indivíduos com transtornos mentais em cenários de urgência. A iniciativa busca padronizar a atuação conjunta entre os serviços de saúde e os órgãos de segurança pública nessas ocasiões.
Entre as principais diretrizes propostas, destacam-se:
- Aprimoramento contínuo das equipes de saúde e dos agentes de segurança pública, com foco em técnicas de abordagem apropriadas;
- Coordenação efetiva entre os serviços da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) e as forças de segurança; e
- Apoio da Raps aos profissionais de saúde que atuam em atendimentos emergenciais.
De autoria do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), o texto visa modificar a Lei da Reforma Psiquiátrica. O parlamentar argumentou que, apesar de a legislação vigente salvaguardar os direitos de indivíduos com transtornos mentais, ela carece de especificações sobre a colaboração prática entre policiais e profissionais de saúde. Essa lacuna, conforme Coutinho, pode levar a intervenções inadequadas ou ao emprego excessivo da força.
O deputado Allan Garcês (PP-MA), relator da matéria, manifestou-se favorável à aprovação do projeto. Ele ressaltou a importância crucial de implementar procedimentos padronizados para garantir uma ação estatal coesa e eficaz, assegurando que o indivíduo em atendimento receba acolhimento adequado e seja direcionado para a continuidade de seu tratamento na rede de saúde.
“Frequentemente, os agentes de segurança pública são os primeiros a intervir em ocorrências que envolvem pessoas em intenso sofrimento psíquico”, pontuou Garcês. Ele acrescentou que “a inexistência de um protocolo definido e de treinamento especializado para essa atuação pode culminar em resultados lamentáveis, levando à criminalização de uma questão de saúde e à interrupção do acesso ao tratamento necessário”.
Próximos passos da tramitação
O texto será encaminhado para avaliação das comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Dada a sua tramitação em caráter conclusivo, caso receba aprovação de todas as comissões, o projeto poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem a necessidade de votação no Plenário da Câmara.
Para mais informações sobre o processo de tramitação de projetos de lei, clique aqui.
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