A Câmara dos Deputados deu aval nesta terça-feira (7) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25, que concede à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) permissão para acessar informações fiscais de empresas sob sua regulação. O acesso abrange dados sobre produção, comercialização, movimentação, estoques e preços de derivados de petróleo, gás natural, combustíveis fósseis como gasolina e diesel, biocombustíveis como etanol e biodiesel, e combustíveis sintéticos. A matéria segue agora para apreciação do Senado.
O objetivo principal é aprimorar o ambiente regulatório e a fiscalização, prevenindo fraudes, adulteração de combustíveis, evasão fiscal e outras atividades ilegais.
A iniciativa visa também diminuir os custos de fiscalização para os agentes regulares e promover uma concorrência mais equitativa, eliminando vantagens indevidas de participantes irregulares do mercado.
Conforme o texto aprovado, a ANP terá acesso contínuo a dados e informações contidas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) relativas a operações comerciais, incluindo Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e). O projeto assegura ainda que a ANP deverá manter o sigilo fiscal das informações coletadas.
Adicionalmente, a agência reguladora deverá notificar a Receita Federal ou a secretaria da Fazenda estadual ou do Distrito Federal quando iniciar um processo sancionador com potencial impacto tributário. Essa comunicação será condicionada ao tipo de tributo envolvido na respectiva unidade federativa.
Transição de governo
Os parlamentares também aprovaram o projeto de lei (PL) 396/07, que estabelece diretrizes mínimas para o processo de transição governamental, desde a proclamação dos resultados eleitorais até a posse dos eleitos. A proposta será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para a elaboração da redação final.
O texto determina que a administração pública em final de mandato tem o dever de facilitar a transição para o novo governo, sob pena de responsabilização.
Segundo a proposta, o chefe do Poder Executivo deverá permitir e auxiliar o acesso dos governantes eleitos ou de seus representantes autorizados às instalações físicas e a toda a documentação administrativa pertinente à gestão que se encerra, incluindo contratos de prestação de serviços de terceiros.
A legislação também impõe a obrigação de fornecer o suporte técnico e administrativo necessário para as atividades da equipe de transição.
O descumprimento dessas determinações sujeitará os responsáveis a sanções administrativas e legais, além de multa e a obrigação de ressarcir eventuais danos causados.
Entre as agravantes previstas, o projeto cita a ocultação deliberada de informações, a inutilização de bancos de dados ou equipamentos de informática, ou o dano ao patrimônio público, material ou imaterial, com o objetivo de dificultar a transição, mesmo que tais atos ocorram desde o período eleitoral até o fim do processo de transição.
A ocorrência dessas circunstâncias resultará em um aumento de um terço na penalidade. O mesmo se aplica em casos de intimidação de servidores públicos para que descumpram as regras estabelecidas, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais cabíveis, e em situações de dano irreparável ou irrecuperável.
A proposta estabelece um prazo de 72 horas para a constituição da equipe de transição, com composição paritária. Esse período começará a contar a partir da divulgação oficial do resultado das eleições.
Os integrantes da equipe de transição não receberão remuneração adicional, a menos que já sejam servidores públicos, caso em que manterão seus salários e benefícios originais.
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