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Sabado, 22 de Marco de 2025
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Educação

Cadastramento Escolar 2024 termina no dia 20 de novembro

O cadastro não é confirmação de matrícula, mas é essencial para que a Secretaria de Educação (SE) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) organize as ofertas de vagas para o próximo ano letivo e para que os estudantes possam pleitear uma vaga próxima a sua residência.

Simone Carvalhal
Por Simone Carvalhal
Cadastramento Escolar 2024 termina no dia 20 de novembro
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Termina na próxima segunda-feira, 20, o cadastro escolar para o ano letivo de 2024 nas instituições municipais que oferecem Educação Básica. O cadastramento é necessário para os estudantes que estão fora da rede pública municipal ou em escolas municipais com terminalidade. Por isso, pais ou responsáveis devem ficar atentos ao prazo. Esse processo está sendo realizado exclusivamente pela internet, no link

.Vale lembrar que, no formulário para o Cadastro Escolar, o responsável pode indicar três escolas municipais, sendo duas escolas condicionadas pelo zoneamento (dentro da região onde mora) e uma, independente do zoneamento (em qualquer região da cidade).
 

A confirmação do cadastro ocorre mediante o fornecimento do número de protocolo do site. Esse número é indispensável para a consulta do resultado do Cadastramento Escolar, previsto para o dia 04/12/2023. As matrículas na Rede Municipal serão realizadas de 6 a 20 de dezembro deste ano.
 

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Quem não possui acesso à internet pode ir às escolas municipais, que estão atuando como postos de auxílio durante o período de Cadastramento Escolar, e realizar a inscrição no sistema. A Secretaria de Educação (SE) também está atendendo os casos pontuais e disponibilizou o telefone (32) 2104-7411 (WhatsApp) para orientar pais ou responsáveis que ainda não conseguiram efetuar o cadastro.
 

O Cadastramento Escolar da Rede Municipal deverá ser feito nos seguintes casos:
 

a) ingresso no 1º período da Educação Infantil, com quatro anos de idade completos ou a completar até 31/03/2024;

b) ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, com seis anos de idade completos ou a completar até 31/03/2024, advindo de outras redes que não a Rede Municipal de Ensino;

c) ingresso nos demais anos de escolaridade da Educação Básica, advindo de outras redes que não a Rede Municipal de Ensino;

d) alunos matriculados em escolas da rede municipal em turmas com terminalidade;

e) retorno aos estudos do Ensino Fundamental na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
 

Transferência de estudantes da rede municipal


Os estudantes já matriculados em escolas municipais que necessitem de transferência não conseguirão realizar o Cadastro Escolar por terem matrícula ativa. Para transferência dentro da mesma região, o responsável deverá procurar diretamente a instituição de ensino de sua preferência e colocar o nome do estudante na Lista de Transferência. Em caso de mudança de região, o responsável deverá comparecer à Supervisão de Apoio ao Educando (SAE) da SE para solicitar rastreamento de vaga em escola próxima à região solicitada, observando que, durante o período referente ao Cadastramento Escolar (06 a 20/11/2023), não será realizado rastreamento de vagas.
 

Estudantes concluintes do 9º ano do Ensino Fundamental
 

Os estudantes que estão concluindo o 9º ano do Ensino Fundamental deverão realizar o cadastro por meio do SUCEM (Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula) da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.
 

Informações necessárias para o Cadastramento Escolar
 

a) nome completo do candidato;

b) data de nascimento;

c) sexo;

d) nacionalidade;

e) endereço completo, incluindo CEP;

f) telefones de contato atualizados;

g) nome do Responsável Legal;

h) CPF do Responsável Legal;

i) declaração se o candidato possui deficiência, observando-se o disposto na Lei nº 7.853/1989, do Decreto nº 3.298/1999, na Lei nº 12.764/2012 e no Decreto nº 8.368/2014;

j) etapa/ano de escolaridade pretendido;

k) indicação de três escolas, sendo duas condicionadas ao zoneamento e uma, independente.

l) informar se o candidato possui irmão matriculado na escola pretendida
  


Atenção! O cadastro não é confirmação de matrícula, mas é essencial para que a Secretaria de Educação (SE) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) organize as ofertas de vagas para o próximo ano letivo e para que os estudantes possam pleitear uma vaga próxima a sua residência.

 

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