A partir do dia 6 de novembro de 2026, condomínios residenciais e comerciais com 50 unidades ou mais, além de organizadores de eventos com público previsto de 500 a menos de mil pessoas, passam a cumprir as exigências da segunda etapa do programa lixo zero em Juiz de Fora. A medida, instituída pela Lei Municipal n.º 15.100/2025, busca ampliar a coleta seletiva e promover a destinação ambientalmente adequada dos materiais descartados na cidade.
Com o avanço da iniciativa, os locais enquadrados deverão organizar a separação dos resíduos na origem. O processo exige a disponibilização de recipientes identificados para diferenciar os recicláveis secos dos rejeitos. A orientação é direcionada a moradores, funcionários e prestadores de serviço, que precisam respeitar os dias e horários de coleta estipulados pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb).
As principais diretrizes para a separação correta envolvem:
- Separar materiais como papel, papelão, plástico, metal e vidro limpos e sem contaminação.
- Destinar os recicláveis secos em um único coletor devidamente identificado.
- Manter restos de alimentos, papel higiênico e materiais de varrição fora da coleta seletiva.
- Respeitar o cronograma específico da coleta comum para os rejeitos.
Os condomínios que se enquadram como grandes geradores, conforme os limites previstos na legislação municipal, devem observar as exigências relativas ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). O Decreto Municipal n.º 17.804/2026 regulamenta a apresentação do documento para os estabelecimentos sujeitos a essa obrigatoriedade, enquanto para os demais a elaboração permanece facultativa.
A Prefeitura de Juiz de Fora destaca que o descumprimento das normas pode resultar na aplicação de sanções administrativas. Além disso, os condomínios cadastrados que utilizam a coleta seletiva oficial podem solicitar uma declaração semestral sobre a destinação dos materiais recolhidos junto à área de engenharia do órgão municipal.

RCWTV
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