O monitoramento preventivo realizado pela Guarda Municipal nas margens do rio Paraibuna tem detectado o uso frequente do local para queima de materiais. Somente nos dois últimos dias, foram feitas seis abordagens a pessoas que ateavam fogo em objetos diversos nas bordas do rio. Todos foram orientados pela equipe sobre a proibição do ato prevista na lei de crimes ambientais, bem como sobre os riscos de incêndio e perigos de inalação da fumaça para as pessoas que passam pelas imediações.
O controle das atividades à margem do rio é feito regularmente através da Ronda Verde. Ao identificar fogo, a equipe de proteção ambiental da Guarda Municipal faz aproximação no sentido de cessar o foco. Em seguida, o autor é alertado acerca da infração. O supervisor de Proteção Ambiental, Jorge Santoro, destaca que “provocar incêndio de qualquer natureza em área urbana é crime. Até aquele lixo que as pessoas costumam colocar fogo no quintal de casa é ilegal e perigoso”, afirma.
As margens do Paraibuna são classificadas como Área de Preservação Permanente (APP), tendo protegida extensão de 50 metros da borda, a partir do seu leito, onde nenhuma atividade que gere dano ambiental pode ser desenvolvida.
De acordo com o artigo 250 do Código Penal, atear fogo sem autorização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), do Instituto Estadual de Florestas (IEF) ou demais órgãos competentes é crime ambiental e pode render penalidades administrativas, multas e até reclusão de seis meses a quatro anos. Já a lei de crimes ambientais - 9605/98, em seu art. 54 estabelece que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a destruição significativa da flora, pode gerar pena de reclusão de um a quatro anos, mais multa.
FONTE/CRÉDITOS: Assessoria PJF