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Nesta quarta-feira (28/10/26), a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno, durante Reunião Ordinária de Plenário, o Projeto de Lei (PL) 3.830/25, que estabelece novas regras para o pagamento de emendas parlamentares de execução obrigatória. A proposição busca assegurar a efetiva liberação dos recursos destinados ao Orçamento do Estado, combatendo barreiras burocráticas que frequentemente comprometem a execução de políticas públicas por meio desse instrumento de participação do Poder Legislativo.
Em resumo:
- Projeto sobre emendas impositivas foi aprovado em segundo turno na ALMG.
- Texto fixa prazos de repasse e proíbe exigências não previstas em normas.
- Proposição é de autoria do deputado Enes Cândido.
De autoria do deputado Enes Cândido (PSD), a medida foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, elaborado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Os municípios encarregados de operacionalizar o repasse não podem exigir documentos fora do ato normativo original. Ficam proibidas exigências que não estejam expressamente previstas na autorização financeira.
Vedações a obstáculos administrativos e exigências indevidas
A nova regulamentação proíbe municípios de adotarem condutas que resultem em obstáculo ou limitação. Essas barreiras prejudicam a execução orçamentária e financeira dos recursos públicos. A única exceção permitida para a imposição de barreiras ocorre quando há fundamentação baseada em impedimento de ordem técnica que esteja formalmente registrado no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado (Sigcon-MG).
O texto busca padronizar procedimentos e dar maior segurança jurídica aos repasses nas regiões mineiras. A regra impede exigências arbitrárias que atrasam a chegada dos recursos.
Prazos para repasse financeiro e início da execução
Um dos pontos centrais da proposta regulamenta o cronograma financeiro e operacional para a utilização das verbas. Conforme a emenda nº 1, apresentada em Plenário pelos deputados Enes Cândido e João Magalhães (PSD) e aprovada sem parecer devido a um acordo de líderes, o repasse dos recursos financeiros ao beneficiário final deverá ser efetuado no prazo de 20 dias úteis, contados a partir do efetivo crédito na conta bancária específica do município responsável pela transferência.
Nos casos de execução direta pelo município beneficiário, as providências administrativas devem começar rapidamente. O prazo para iniciar é de 30 dias úteis. Esse prazo conta a partir do crédito na conta bancária específica da prefeitura. Qualquer impossibilidade de cumprimento das datas deve ser formalmente justificada.
Justificativa e autoria da emenda aprovada
A proposição legislativa apresentada pelo deputado Enes Cândido reforça que as emendas impositivas representam um canal legítimo para a atuação conjunta do Poder Legislativo na definição de políticas públicas estaduais. O autor destacou que o texto visa combater os entraves burocráticos que historicamente afetam a liberação e o aproveitamento adequado das verbas orçamentárias.
O texto contou com a emenda nº 1 para viabilizar a aprovação rápida dos prazos. A alteração foi construída em conjunto com o deputado João Magalhães. A adição dessa regra específica foi garantida por meio de articulação política e acordo de líderes durante a Reunião Ordinária de Plenário.
*Com informações oficiais de Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
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