A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) alertou o Supremo Tribunal Federal (STF) que a liberação gratuita de internet móvel durante o período eleitoral pode causar um colapso nas redes. O parecer, enviado ao ministro Cristiano Zanin, responde a uma solicitação de partidos para garantir o acesso universal à informação nos dias de votação, mas a agência alerta para o risco de apagão geral no sinal.
A manifestação ocorreu após o ministro Zanin estipular um prazo de 48 horas para que a agência se posicionasse. A medida atende a uma ação do Partido Verde (PV) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), que pedem a abertura do sinal nas 72 horas anteriores e nas 24 horas seguintes a cada turno eleitoral.
Os autores do pedido sustentam que o bloqueio de dados após o fim das franquias pré-pagas aprofunda a desigualdade social. Segundo eles, a limitação impede que as populações de baixa renda verifiquem a veracidade de notícias, facilitando a propagação de desinformação às vésperas do pleito.
Risco de colapso técnico
Contudo, a Anatel contesta essa premissa. A autarquia destacou que o combate às fake news envolve fatores complexos que vão além da infraestrutura de telecomunicações. Além disso, dados de uma pesquisa do órgão de 2025 apontam que 70% dos usuários de planos pré-pagos utilizam redes Wi-Fi para poupar seus pacotes de dados.
Diferente da banda larga fixa, que utiliza cabos e possui capacidade expansível, a tecnologia celular opera por meio de frequências de rádio limitadas. A liberação irrestrita poderia incentivar o download massivo de arquivos e streaming de vídeos simultaneamente, gerando um congestionamento severo nas antenas próximas aos locais de votação.
De acordo com o órgão regulador, o pico repentino de tráfego inviabilizaria a comunicação básica dos cidadãos em um momento democrático crucial. A agência também argumentou que a imposição de tal medida violaria sua competência exclusiva para regular o setor de telecomunicações no país.
O ministro Cristiano Zanin deve analisar o caso e decidir sobre o pedido de liminar somente após receber o posicionamento oficial da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Calendário eleitoral
O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro, data em que os cidadãos escolherão representantes para a Presidência da República, Senado, governos estaduais e assembleias legislativas. O segundo turno, se houver, ocorrerá em 25 de outubro para os cargos do Executivo que não alcançarem a maioria absoluta dos votos válidos.

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