Na manhã desta quarta-feira(30/08), o advogado Fábio Wajngarten, acompanhado pela Comissão de Prerrogativas da OAB - S.P. (Ordem dos Advogados -São Paulo), teve protocolada por esta, uma petição na qual expressa preocupação sobre as violações de prerrogativas do advogado, que está envolvido no caso de investigação nº 2023.0052933 (PET. nº 11.645) em trâmite na Coordenação de Investigações e Operações de Contrainteligência da Polícia Federal.
O documento, assinado por luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (conselheiro da Comissão de Deireitos e Prerrogativas da OAB/SP, expõe diversas questões relacionadas ao tratamento recebido pelo advogado Fábio Wajngarten no contexto dessa investigação em que está envolvido.
- Intimação e Disponibilidade de Evidências
Wajngarte, diz que foi intimado para prestar informações sobre o caso, por ter dado orientações técnicas em um diálogo em 15/03/23. Contudo o advogado ressalta que não foi identificado qualquer registro de disponibilização de provas que respalde essa investigação. Ele requer, portanto, o acesso imediato à íntegra do arquivo eletrônico originário das extrações, a fim de garantir um processo transparente e justo.
- Manifestação da Procuradoria Geral da República
A nota destaca a manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR) registrada nas páginas 464 a 479 do processo. A PGR teria requerido o declínio da condução das investigações, remetendo os autos ao Juízo da 6ª Vara Federal de Guarulhos/SP. Tal movimentação levanta questionamentos sobre a continuidade das ações em relação a Wajngarte e se realmente é necessário prestar esclarecimentos à autoridade policial.
- Prerrogativas Profissionais do Advogado
O advogado Fábio Wajngarten é devidamente inscrito na Seccional Paulista da OAB sob o número 162.273 e atua na defesa direta de Jair Messias Bolsonaro e Michelle Bolsonaro, ambos investigados no caso em questão. A nota ressalta que a intimação para prestar esclarecimentos causa estranheza, uma vez que Wajngarten tem o direito, respaldado pelo artigo 7º, inciso XIX, da Lei Federal nº 8.906/1994, de recusar-se a depor como testemunha em processo no qual atuou como advogado, assim como sobre fato relacionado a quem representou e que envolva sigilo profissional.
- Posicionamento das Cortes Superiores
A nota da OAB enfatiza que a prerrogativa do advogado de definir quais fatos devem ser protegidos por sigilo profissional é amplamente reconhecida pelas Cortes Superiores. "Não há como exigir que o advogado preste depoimento em processo no qual patrocinou a causa de uma das partes, sob pena de violação do art. 7º, XIX, da Lei nº 8.906/94
Compromisso com a colaboração e a transparência
A nota finaliza reiterando que Fábio Wajngarten permanece à disposição para prestar eventuais esclarecimentos, desde que sejam observadas as regras do devido processo legal, ampla defesa e suas prerrogativas profissionais como advogado. O advogado manifesta a intenção de apresentar declarações escritas complementares nos próximos dias, acompanhadas de documentação que possa contribuir para a busca da verdade.
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