O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de três homens acusados de participar do homicídio de um detento dentro da cadeia pública de Rio Casca, na Zona da Mata mineira. O julgamento foi realizado na última quinta-feira (28), quase 19 anos após o crime.
Os condenados, com idades entre 41 e 54 anos, receberam penas que variam entre 18 e 19 anos de prisão em regime fechado. Dois deles foram condenados a 19 anos de reclusão, enquanto o terceiro recebeu pena de 18 anos.
Segundo o MPMG, outros quatro homens também chegaram a ser denunciados pelo crime. No entanto, um deles morreu durante o andamento do processo e os demais tiveram a punibilidade extinta em razão da prescrição.
Vítima foi agredida dentro da cela
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime ocorreu em 18 de julho de 2007, dentro da cadeia pública de Rio Casca.
A vítima dividia cela com os acusados quando passou a ser agredida com socos, chutes e choques elétricos. Conforme as investigações, os autores ainda colocaram um cobertor sobre a cabeça do homem para impedir que ele gritasse durante as agressões.
Horas depois, os próprios detentos acionaram os policiais penais, que encaminharam a vítima para atendimento médico.
Suspeita que motivou ataque era falsa
As investigações apontaram que as agressões teriam sido motivadas pela suspeita de que a vítima teria cometido um estupro contra uma mulher.
Entretanto, durante a apuração do caso, ficou comprovado que a acusação era falsa.
Após receber alta hospitalar, o homem retornou à unidade prisional e foi colocado em uma cela separada dos demais presos. No dia seguinte, voltou a passar mal, precisou de novo atendimento médico e morreu no hospital.
Jurados reconheceram qualificadoras
Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese apresentada pelo Ministério Público e reconheceram as qualificadoras de motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo os laudos periciais analisados no processo, os acusados assumiram o risco de provocar a morte do companheiro de cela ao submetê-lo a um longo período de espancamento.
Para o promotor de Justiça Guilherme Lincoln Rocha Pereira, a condenação reforça a proteção ao direito à vida, independentemente da condição da vítima.
“O direito à vida é inviolável e universal, estendendo-se integralmente às pessoas privadas de liberdade”, destacou.
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