O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) ratificou, por unanimidade, nesta terça-feira (14), o resultado da nova contagem de votos para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) referente às eleições de 2022.
A medida atende a uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), expedida em 31 de março.
Após a reavaliação dos votos, Carlos Augusto (PL), também conhecido como delegado Carlos Augusto, foi eleito pelo Partido Liberal (PL). A distribuição das cadeiras entre os partidos e federações permaneceu inalterada.
Na prática, com a atualização da contagem, o deputado Carlos Augusto, que anteriormente exercia o mandato como suplente, passa a ocupar a titularidade da vaga. Renan Jordy (PL) assume, por sua vez, a posição de suplente.
O presidente do TRE-RJ e relator do caso, desembargador Claudio de Mello Tavares, informou que nenhuma agremiação partidária apresentou objeções ao processo de retotalização.
A necessidade da recontagem foi impulsionada pela decisão do TSE de cassar o diploma do deputado estadual Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Alerj.
A cassação ocorreu na semana anterior, como parte do julgamento que apurou o uso indevido de recursos da Fundação Ceperj [Fundação de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do RJ] para fins eleitorais.
Adicionalmente, o TSE decretou a inelegibilidade por oito anos do ex-governador Cláudio Castro, do então presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes, e de Rodrigo Bacellar.
Em decorrência da recontagem, o presidente em exercício da Alerj, Guilherme Delaroli, convocou uma reunião do Colégio de Líderes para esta quarta-feira (15), às 13h, com o objetivo de definir a eleição da nova mesa diretora da Casa.
Anulação da eleição anterior para presidência da Alerj
No final de março, a desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, anulou a votação que havia escolhido o deputado Douglas Ruas (PL) para presidir a Alerj.
A magistrada fundamentou sua decisão na alegação de que o processo eleitoral para a presidência da Casa só poderia ter sido iniciado após a conclusão da retotalização dos votos pelo TRE, conforme determinado pelo TSE na decisão que cassou o mandato de Rodrigo Bacellar.
O processo de retotalização envolveu a contagem dos votos das Eleições 2022 para deputado estadual, excluindo os votos atribuídos a Rodrigo Bacellar.

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