O Congresso Nacional recebeu um projeto de lei do governo federal que tipifica como crime a exploração e a publicidade de bets no Brasil. A proposta foi encaminhada após a edição de uma medida provisoria pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (25).
Identificada como PL 5477/26, a iniciativa busca combater os diferentes mecanismos digitais e físicos utilizados por empresas para manter a atividade em funcionamento de forma irregular no território nacional.
Enquanto a proibição via MP já possui efeito imediato, o texto que estabelece as sanções penais precisará passar pela análise da Câmara dos Deputados e do Senado Federal antes de virar lei definitiva.
Crimes previstos na proposta
O texto enviado pelo Executivo define cinco condutas específicas como criminosas, impondo penas severas de reclusão e aplicação de multas para os envolvidos.
As penalidades variam conforme a gravidade da conduta. Operar apostas prevê de 4 a 6 anos de reclusão. Já divulgar, usar dados pessoais, facilitar pagamentos ou fornecer infraestrutura de internet rende penas de 2 a 4 anos.
Agravantes e tramitação
O projeto estabelece aumento de pena em casos que envolvam cassinos on-line, dados de menores de idade ou o uso de informações sensíveis sobre transtornos de jogo.
Todas as infrações serão tratadas como crimes contra o interesse da União. Com isso, as investigações ficarão a cargo da Polícia Federal, e os julgamentos ocorrerão na Justiça Federal.
A exceção fica por conta da Loteca, da Caixa Econômica Federal, que continua autorizada. O texto segue agora para debates na Câmara dos Deputados.
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