O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza na tarde desta terça-feira (29) o julgamento do dissídio da caixa ajuizado pelo banco contra seus funcionários. A categoria está com as atividades paralisadas desde o dia 10 de setembro, após o encerramento da vigência do acordo coletivo anterior.
O processo de dissídio coletivo é acionado quando as negociações diretas falham e uma das partes busca a intervenção judicial. Representados por entidades sindicais como Contraf e Contec, os empregados tentam um entendimento desde o fim de agosto.
O principal ponto de conflito entre a instituição financeira e os empregados envolve o novo modelo de custeio do plano de saúde da categoria. Foram contabilizadas 13 rodadas de negociação e mediação oficial antes da deflagração da paralisação nacional.
Em contestação apresentada ao TST, os trabalhadores defenderam a total legitimidade do movimento paredista. Eles argumentam que a responsabilidade pelo impasse é da direção do banco e repudiam alterações unilaterais em benefícios cruciais.
Decisão sobre contingente mínimo
Anteriormente, o ministro Mauricio Godinho Delgado emitiu liminar exigindo que 60% dos funcionários permaneçam em atividade por agência. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 100 mil aos sindicatos envolvidos na greve.
A medida respondeu parcialmente ao pleito da empresa, que exigia 80% do quadro ativo para garantir serviços essenciais. O magistrado também rejeitou o pedido para proibir ações de restrição de acesso, frisando que a mobilização mantém caráter pacífico.

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