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Quarta-feira, 19 de Agosto 2026
Justiça

TRE-MG manda remover publicação sobre deputada Ione e determina preservação de dados

Decisão liminar considerou falsa a informação de que homem citado em publicação seria assessor da parlamentar e determinou retirada do conteúdo do Instagram em até 24 horas

Henrique Salvato
Por Henrique Salvato
TRE-MG manda remover publicação sobre deputada Ione e determina preservação de dados
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Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a remoção, em até 24 horas, de uma publicação do Instagram que associava a deputada federal Ione Maria Moreira Dias Barbosa a um homem apresentado como seu assessor parlamentar. A decisão liminar foi proferida na terça-feira (18) pelo juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, em representação apresentada pela parlamentar.

De acordo com a decisão, a publicação foi feita pelo perfil @fatooufakemg, que possui aproximadamente 39,6 mil seguidores, e apresentava o homem identificado como Willian Dias como “assessor parlamentar” da deputada. O conteúdo também questionava a atuação de Ione na defesa das mulheres e cobrava explicações sobre um suposto episódio de violência doméstica.

TRE-MG aponta informação falsa sobre assessor

A parlamentar alegou à Justiça Eleitoral que Willian Dias nunca integrou sua equipe e apresentou documentos extraídos do Portal da Câmara dos Deputados com a relação de servidores do gabinete durante seu mandato.

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Segundo o TRE-MG, o nome de Willian Dias não aparece na relação de servidores em exercício nem no histórico de contratações apresentado pela deputada.

Na decisão, o juiz afirmou que a publicação criou um vínculo funcional inexistente e considerou configurada a divulgação de informação falsa relacionada ao processo eleitoral.

Embora a postagem não tenha atribuído diretamente a Willian Dias uma acusação de violência contra a mulher, segundo o magistrado, o conteúdo questionava a atuação da deputada com base na informação de que ele seria seu assessor.

Meta terá 24 horas para retirar publicação

A decisão determina que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (Meta) torne indisponível, no prazo de 24 horas, a publicação indicada no processo.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil.

A empresa também deverá preservar os dados cadastrais dos responsáveis pelo perfil @fatooufakemg, incluindo informações de conexão e o endereço IP utilizado na criação da conta, além dos registros relacionados à publicação.

O tribunal esclareceu que a Meta não é apontada como autora da publicação. Por isso, determinou que a empresa passe a constar como interessada no processo e que o autor da postagem seja incluído no polo passivo após sua identificação.

Processo ainda terá novos pedidos analisados

O TRE-MG também determinou que a deputada ajuste a representação apresentada à Justiça Eleitoral. Isso porque o pedido inicial reunia uma solicitação de direito de resposta e outra de aplicação de multa por propaganda eleitoral irregular.

A legislação eleitoral impede a cumulação desses dois pedidos na mesma representação.

Após a correção da petição, o tribunal deverá analisar os demais pedidos relacionados à identificação dos responsáveis pelo perfil e à eventual responsabilização pela publicação.

A decisão é liminar e não encerra o processo. Os próximos atos dependerão da identificação do responsável pelo conteúdo e da análise dos pedidos apresentados pela representante.

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