A 17º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa de ônibus de Juiz de Fora (MG) a pagar R$20 mil de indenização para uma mulher que sofreu acidente no coletivo da linha de ônibus que a empresa opera.
Na ocasião, em 2018, o motorista do ônibus fechou a porta no momento em que a passageira estava embarcando no veículo, tendo ficado com o pé preso na porta do veículo. No momento, os passageiros alertaram o motorista que abriu a porta novamente para que a mulher pudesse entrar completamente no ônibus.
Após o acidente, a passageira foi levada ao hospital pelo próprio funcionário, porém foi informado pelos médicos que a mulher havia sido diagnosticada com uma ruptura no tendão de Aquiles. O acidente resultou à mulher uma cicatriz cirúrgica de 15 cm e os movimentos do tornozelo esquerdo reduzidos, ocasionando um déficit funcional permanente.
O valor a ser pago para a mulher, segundo decisão do TJMG, consiste em R$140,47 por danos materiais, R$10 mil por danos estéticos e mais R$10 mil por danos morais.
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