A partir desta segunda-feira (11), a Secretaria do Tesouro Nacional, em parceria com a B3 e o Banco do Brasil, disponibilizou o Tesouro Reserva, um novo título de investimento que permite aplicações a partir de R$ 1. Lançado na Arena B3, em São Paulo, o produto foi desenvolvido para atender a demanda por alternativas financeiras mais acessíveis e com rendimento atrelado à taxa Selic, oferecendo previsibilidade aos investidores.
Uma das grandes inovações deste título é a possibilidade de negociação a qualquer hora do dia, em todos os dias da semana, proporcionando flexibilidade inédita. O rendimento do Tesouro Reserva é diretamente indexado à taxa básica de juros (Selic), garantindo que o valor investido acompanhe a política monetária do país.
O foco principal do Tesouro Reserva é o pequeno investidor e aqueles que buscam construir uma reserva de emergência. Daniel Leal, secretário do Tesouro Nacional, enfatizou que, na prática, o funcionamento é similar a outros títulos do Tesouro Direto, mas com um diferencial crucial: o valor mínimo de aplicação de apenas R$ 1 e a operação 24 horas por dia, sete dias por semana.
Inicialmente, o acesso ao Tesouro Reserva será exclusivo para os 80 milhões de correntistas do Banco do Brasil. Nesta fase de testes, os aportes e resgates serão facilitados pelo aplicativo Investimentos BB, utilizando transações via PIX. A expectativa é que, após este período inicial, outras instituições financeiras também passem a oferecer o título.
Diferentemente do Tesouro Selic, o Tesouro Reserva não estará sujeito à marcação a mercado. Isso significa que seu valor não sofrerá oscilações diárias em resposta às variações das taxas de juros no mercado, proporcionando maior estabilidade para o capital investido.
Tributação
A Secretaria do Tesouro Nacional esclareceu que o Tesouro Reserva seguirá as mesmas diretrizes tributárias dos demais títulos do Tesouro Direto. O Imposto de Renda (IR) incidirá apenas sobre os rendimentos no momento do resgate ou vencimento, com alíquotas regressivas. Ou seja, quanto maior o tempo de aplicação, menor a alíquota do imposto.
Para resgates realizados em até 30 dias, poderá haver a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que também é regressivo e se zera após esse período, incentivando a manutenção do investimento a médio e longo prazo.
A arrecadação dos impostos será feita de forma automática pela própria instituição financeira, dispensando qualquer pagamento adicional por parte do investidor.
O limite de aplicação mensal é de R$ 500 mil por investidor, sem qualquer restrição para os resgates, conferindo flexibilidade para movimentação dos recursos.
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