O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu parcialmente a um pedido da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) e autorizou a retomada de execuções fiscais contra as empresas integrantes do Grupo Manguinhos. A determinação suspende os efeitos de liminar anterior que impedia o cancelamento do parcelamento tributário do conglomerado, mantendo a cobrança ativa até o julgamento final pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
Risco à economia pública
Ao fundamentar a decisão, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, ressaltou que barrar a cobrança dos débitos causava séria lesão à economia pública. Segundo o magistrado, a paralisação dos processos impedia a recuperação de volumosos créditos tributários estaduais e ampliava os riscos do Estado perder ativos para constrições judiciais movidas por outros entes federativos.
Além dos impactos financeiros, a decisão expôs desdobramentos no Poder Judiciário fluminense. O ministro Herman Benjamin pontuou que o agravo interno apresentado pelo governo estadual ainda não tinha sido apreciado pelo TJRJ devido ao afastamento do desembargador relator pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), motivado por suspeitas de favorecimento ao próprio Grupo Manguinhos, atual proprietário da refinaria Refit.

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