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Sexta-feira, 12 de Junho 2026
Justiça

STF mantém veto à revisão da vida toda para aposentadorias

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão anterior nesta sexta-feira (12), em julgamento virtual que se encerra na próxima semana.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
STF mantém veto à revisão da vida toda para aposentadorias
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, nesta sexta-feira (12), a maioria de votos para negar qualquer modificação em sua recente decisão que vetou a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este posicionamento, que será formalizado ao final da votação virtual na próxima sexta-feira (19), rejeita recursos que buscavam reverter o entendimento da Corte.

A deliberação ocorreu durante a análise virtual de um recurso interposto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111.

Sete ministros já se manifestaram pela rejeição dos embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

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A CNTM argumentava pela aplicação da revisão da vida toda aos processos ajuizados até 21 de março de 2024, data em que o próprio STF reverteu sua posição anterior e proibiu a revisão.

Vale lembrar que, antes da reviravolta do STF, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia assegurado o direito à revisão aos segurados.

Votos

O ministro Nunes Marques, relator do processo, ao indeferir o recurso da CNTM, enfatizou que a petição buscava rediscutir um tema já amplamente debatido pela Suprema Corte.

Em seu voto, o ministro Nunes Marques declarou: “Não conheço dos quartos embargos de declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Considerando também que a questão já foi exaustivamente deliberada por este tribunal, determino a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato”.

Acompanharam o posicionamento do relator os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux.

Em contraste, o ministro Dias Toffoli votou a favor da revisão da vida toda, defendendo que o direito deveria ser reconhecido para ações protocoladas entre 16 de dezembro de 2019 (data da decisão do STJ) e 5 de abril de 2024 (data de publicação da decisão do STF na ADI 2.111).

Mudança

Em março de 2024, o STF havia revertido seu próprio entendimento, que anteriormente permitia a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS.

Essa mudança de rumo ocorreu durante o julgamento de uma ação de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

Por uma margem apertada de 6 votos a 5, a Corte Suprema decidiu que os aposentados não possuem o direito de escolher a regra de cálculo mais vantajosa para seus benefícios.

A alteração na jurisprudência se deu porque os ministros focaram na análise da ação de inconstitucionalidade, e não no Recurso Extraordinário 1.276.977, que havia garantido inicialmente o direito à revisão da vida toda aos segurados.

Em 2022, com uma composição plenária diferente, o Supremo havia reconhecido a revisão da vida toda, possibilitando que aposentados que buscaram a Justiça solicitassem o recálculo de seus benefícios considerando todas as contribuições previdenciárias ao longo de sua trajetória profissional.

Naquele momento, o STF entendeu que o beneficiário teria a prerrogativa de optar pelo critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, cabendo ao próprio aposentado verificar se a inclusão de todas as contribuições seria vantajosa.

Conforme esse entendimento anterior, a regra de transição da reforma da Previdência de 1999, que desconsiderava as contribuições anteriores a julho de 1994 (período de implementação do Plano Real), poderia ser afastada caso se mostrasse prejudicial ao segurado.

A principal demanda dos aposentados era a inclusão das contribuições previdenciárias efetuadas antes de julho de 1994 no cálculo de seus benefícios, já que as regras de transição da reforma da Previdência de 1999 haviam excluído esses pagamentos anteriores ao Plano Real.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

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