Nesta terça-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou um placar de 4 votos a 1 contra mais um recurso que visava assegurar o direito à Revisão da Vida Toda para as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, tomada em sessão virtual, reitera o entendimento da Corte de março de 2024, que havia vetado o recálculo dos benefícios com base em todas as contribuições previdenciárias.
Atualmente, o plenário virtual da Corte analisa um recurso protocolado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). Este recurso busca validar a Revisão da Vida Toda para aqueles que ingressaram com ações judiciais até 21 de março de 2024, data em que o tribunal, em decisão anterior, já havia impedido a aplicação da revisão.
Os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes já proferiram seus votos. Todos se posicionaram pela manutenção da decisão anterior do STF, que, em março de 2024, estabeleceu que os aposentados não possuem o direito de escolher a regra de cálculo mais vantajosa para seus benefícios.
Em contrapartida, o ministro Dias Toffoli foi o único a votar a favor dos aposentados. Ele defendeu a modulação dos efeitos da decisão, propondo que a Revisão da Vida Toda fosse garantida aos segurados que ajuizaram ações entre 16 de dezembro de 2019 e 5 de abril de 2024.
O primeiro marco corresponde à data de publicação da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a revisão, enquanto o segundo é a data da decisão final do Supremo que a vetou.
O julgamento virtual, que teve início na última sexta-feira (1º), permanecerá aberto para coleta de votos até a próxima segunda-feira (11). Ainda aguardam-se os posicionamentos de cinco ministros para a conclusão do processo.
Contexto da decisão do STF sobre a Revisão da Vida Toda
Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal já havia determinado que os aposentados não podem escolher a regra de cálculo mais vantajosa para seus benefícios. Esta decisão foi um marco na discussão sobre a Revisão da Vida Toda.
Essa deliberação de março anulou uma decisão anterior da própria Corte que era favorável à Revisão da Vida Toda. A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros focaram no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
O foco não foi o recurso extraordinário que havia garantido o direito aos aposentados no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao declarar a constitucionalidade das regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros estabeleceu que a regra de transição é de aplicação obrigatória. Consequentemente, ela não pode ser uma opção para os aposentados.
Antes dessa recente decisão do STF, os beneficiários tinham a prerrogativa de optar pelo critério de cálculo que lhes proporcionasse o maior valor mensal. Cabia ao próprio aposentado analisar se o cômputo de todas as contribuições, ou seja, a Revisão da Vida Toda, resultaria em um benefício mais vantajoso.
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