O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar trechos da Reforma Tributária que limitavam a isenção fiscal para PCD na aquisição de automóveis nacionais. A decisão do plenário ocorreu nesta segunda-feira (3), garantindo que pessoas com deficiência leve e autistas de nível 1 voltem a ter direito ao benefício tributário.
Por unanimidade, os ministros julgaram inconstitucional o dispositivo da Lei Complementar 214 de 2025. A regra anterior zerava as alíquotas do IBS e da CBS exclusivamente para casos de deficiência moderada ou grave, restringindo o direito para parcelas importantes da população.
Entendimento do plenário
O julgamento foi motivado por ações diretas de inconstitucionalidade movidas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, considerou a restrição discriminatória.
Em seu voto, Moraes ressaltou que a exclusão total de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 ou deficiência leve é inconstitucional. O posicionamento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.

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