Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) destravou a internação provisória de um homem de 21 anos, denunciado pelo feminicídio da própria mãe em Barbacena, na Zona da Mata mineira. A ordem judicial suspendeu os efeitos da Portaria Conjunta nº 1812/PR/2026 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), permitindo novamente o ingresso de pacientes em unidades de custódia e tratamento psiquiátrico de
O réu, que possui laudo de esquizofrenia e outros transtornos mentais graves, assassinou a mãe a facadas no dia 23/05. A defesa tentou obter a conversão da medida em prisão domiciliar diante do impasse sobre onde custodiá-lo, mas a 5ª Promotoria de Justiça interveio no processo
O crime e o planejamento confesso
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o ataque ocorreu no quarto da residência familiar enquanto a vítima descansava:
Dinâmica dos fatos: momentos antes da agressão, a avó do réu desconfiou ao notar um volume sob a roupa do neto, que desconversou. Minutos depois, ela ouviu gritos de socorro e encontrou a filha ensanguentada no chão.
Depoimento do autor: o jovem confessou o homicídio às autoridades e detalhou que comprou o punhal meses antes, mantendo o instrumento escondido embaixo do colchão para executar o plano contra a mãe.
Qualificadoras: o MPMG denunciou o investigado por feminicídio cometido por motivo fútil, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e praticado na presença de ascendente.
A disputa jurídica sobre a política antimanicomial
O crime aconteceu dias após a publicação do ato normativo do TJMG que adequava o estado à Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A regra determinava o fechamento progressivo dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTPs) e previa o envio de todos os detentos com transtornos mentais para atendimento compartilhado na Rede de Atenção Psicossocial (Raps), gerida pelas prefeituras pelo SUS.
Ao analisar o caso no STF, o relator ministro Flávio Dino pontuou que o fechamento abrupto dos hospitais penais provoca o desamparo de famílias carentes e sobrecarrega municípios sem capacidade técnica. Em sustentação oral, a Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais reforçou que cerca de 95% dos municípios mineiros não possuem infraestrutura para absorver demandas forenses de alta complexidade.
Com a liberação das internações chancelada pelo Supremo e o envio dos laudos psicológicos emitidos no presídio de Barbacena, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) viabilizou a vaga do réu no Centro de Apoio Médico Pericial (Camp), em Ribeirão das Neves, onde ele permanecerá sob custódia até ulterior deliberação médica e judicial.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se