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Segunda-feira, 17 de Agosto 2026
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STF defere liminar sobre artigos 10 e 11 da Lei referente à recomposição salarial dos servidores do Executivo de Minas Gerais

Governo do Estado já havia apontado que não existia, no texto aprovado pela ALMG, previsão orçamentária para arcar com gastos extras indicados

Geraldo Gomes
Por Geraldo Gomes
STF defere liminar sobre artigos 10 e 11 da Lei referente à recomposição salarial dos servidores do Executivo de Minas Gerais
Gil Leonardi / Imprensa MG
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Governo de Minas Gerais informa que o ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu a tese da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e concedeu liminar que suspende, até o julgamento do mérito, os efeitos dos artigos 10 e 11 da Lei nº 24.035/2022, que trata da recomposição salarial dos servidores do Executivo de Minas Gerais.

Na decisão, Barroso destacou que "há verossimilhança na alegação de violação ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), de acordo com o qual a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro".

O ministro ressaltou ainda que está presente o risco de dano irreparável que justifica a concessão da medida cautelar para suspender os efeitos dos dispositivos impugnados. "Isso porque, caso os aumentos sejam efetivamente concedidos e os pagamentos realizados, o Estado não poderá reaver os valores recebidos por servidores públicos de boa-fé, a título de verba alimentar".

O Governo de Minas Gerais, em respeito à responsabilidade fiscal e à legalidade, já havia apontando que não existia, no texto aprovado pela ALMG, previsão orçamentária para arcar com os gastos extras indicados pelos artigos 10 e 11, que criam uma despesa adicional anual de R$ 9 bilhões ao Estado, sem indicar a fonte de recursos pagadora.

Vale lembrar que o reajuste salarial de 10,06% para todos servidores públicos estaduais foi sancionado no dia 4 de abril de 2022 pelo Governador Romeu Zema e começará a ser pago em maio. Além disso, houve a ampliação do abono fardamento e do auxílio vestimenta, que será pago em quatro parcelas de cerca de R$ 2 mil para os servidores das Forças de Segurança, também a partir de maio. Os valores retroativos previstos na Lei nº 24.035/2022 (relativos as folhas de janeiro, fevereiro e março) serão pagos em junho.

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FONTE/CRÉDITOS: Imprensa MG
Geraldo Gomes

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Geraldo Gomes

Fundador, diretor e presidente do Portal de notícias RCWTV. Trabalhou na TVE, TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, e depois empreendeu no ramo de eventos evangélicos com a empresa Gospel Videos. Mais tarde fundou a RCWTV, inicialmente...

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