O plenário do STF definiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza não deve compor a apuração tributária de outras taxas federais. A medida causa um impacto estimado em R$ 35 bilhões aos cofres da União.
Por maioria de votos, os magistrados concluíram o exame de um processo que tramitava no tribunal desde o ano de 2008. A discussão envolveu recursos apresentados por uma empresa de transporte urbano.
Ficou estabelecido que o tributo municipal não representa faturamento definitivo das companhias. Trata-se de um valor meramente transitório que precisa ser repassado aos municípios e ao Distrito Federal.
Dessa maneira, o montante arrecadado não pode sofrer a incidência das contribuições devidas ao governo federal. A tese fixada deverá ser aplicada obrigatoriamente a todos os processos pendentes em instâncias inferiores do país.
O imposto em questão incide sobre diversas atividades de prestação de serviços, abrangendo desde clínicas e escolas até eventos e assistência técnica. A deliberação encerra uma longa controvérsia jurídica sobre o tema.

RCWTV
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