O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou hoje a análise de um caso crucial que definirá o formato da eleição para o mandato-tampão do governo do Rio de Janeiro, optando entre um pleito direto ou indireto. A sessão está sendo transmitida ao vivo pela TV Justiça.
A Corte está avaliando uma ação movida pelo diretório estadual do PSD, que defende a realização de eleições populares para preencher o cargo interino do estado, em oposição a uma votação indireta conduzida pelos deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Em 23 de março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia declarado o ex-governador Cláudio Castro inelegível, e, em decorrência dessa decisão, o tribunal havia estabelecido que as eleições para o mandato-tampão deveriam ser indiretas.
Contudo, o PSD recorreu ao Supremo, argumentando a favor de um pleito direto. No dia anterior ao início do julgamento, Castro renunciou ao cargo para cumprir o prazo de desincompatibilização, visando uma possível candidatura ao Senado. Essa atitude foi interpretada por muitos como uma estratégia para assegurar a realização de eleições indiretas, e não diretas, embora ele tivesse até 4 de abril para se afastar.
A necessidade de uma nova eleição para o mandato-tampão surge devido ao esvaziamento da linha sucessória do estado.
O ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou sua posição em 2025 para assumir um cargo no Tribunal de Contas do estado, deixando o Rio sem vice-governador desde então.
O próximo na linha de sucessão seria o presidente da Alerj, o deputado estadual Rodrigo Bacellar. No entanto, ele também foi cassado na mesma decisão do TSE que condenou Castro, e já não ocupa mais o cargo.
Anteriormente à decisão de cassação, Bacellar já havia sido afastado da presidência da Casa por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em meio a investigações relacionadas ao caso que envolve o ex-deputado TH Joias.
Atualmente, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, está exercendo interinamente a função de governador do estado.

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