Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 17 de Junho 2026
Minas Gerais

STF atende pedido do MPMG e mantém funcionamento de hospitais psiquiátricos penais em Minas Gerais

Decisão liminar suspende interdição genérica determinada por resolução do CNJ até que a rede pública de saúde mental esteja estruturada

Talia Santana
Por Talia Santana
STF atende pedido do MPMG e mantém funcionamento de hospitais psiquiátricos penais em Minas Gerais
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu ao pedido liminar do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e autorizou a continuidade das atividades e a admissão de novos pacientes em duas importantes unidades psiquiátricas penais do estado. A decisão beneficia diretamente o Hospital Jorge Vaz, em Barbacena, e o Centro de Apoio Médico e Pericial (Camp), em Ribeirão das Neves. Ambos os locais recebem pessoas em sofrimento mental que cometeram atos definidos como crime e cumprem medidas de segurança determinadas pela Justiça.

Capacidade técnica dos municípios e impacto social

A determinação atua diretamente contra os efeitos imediatos da Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário. A norma nacional e as portarias do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) previam o fechamento dessas alas e a transferência imediata de todos os pacientes inimputáveis para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). O MPMG argumentou, contudo, que os municípios do estado — incluindo polos de atendimento e cidades próximas a Juiz de Fora — não possuem, no momento, estrutura técnica e assistencial suficiente para absorver essa demanda complexa na rede aberta de saúde.

Publicidade

Leia Também:

O relator do processo no STF, ministro Flavio Dino, ressaltou em seu parecer que o fechamento abrupto e genérico dos hospitais penais tem potencial para causar a desestruturação de famílias de baixa renda que não dispõem de condições socioeconômicas para cuidar dos pacientes desinternados. Dados fornecidos pela Secretaria Estadual de Saúde confirmaram que as prefeituras mineiras enfrentam severas limitações estruturais para aplicar a desospitalização de forma imediata sem gerar impactos na segurança pública e no Sistema Único de Saúde (SUS).

Transição planejada e o projeto Aqui Tem Raps

A decisão judicial baseou-se no entendimento consolidado do STF de que a intervenção do Judiciário em políticas públicas deve permitir que o Poder Executivo apresente cronogramas graduais de adequação, em vez de impor ordens de fechamento imediatas. O posicionamento adotado pelas autoridades de Polícia e promotores não anula os avanços da luta antimanicomial no país, mas exige que a transição ocorra de maneira pactuada entre os entes federativos.

Paralelamente ao trâmite jurídico, o MPMG informou que mantém os esforços para a qualificação do atendimento em meio aberto através do projeto "Aqui Tem Raps", coordenado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Cao-Saúde). O programa atua na capacitação de promotores e gestores locais para expandir e consolidar os leitos e ambulatórios especializados nos territórios de Minas Gerais. O caso agora seguirá para referendo da Primeira Turma do STF.

FAQ

Quais hospitais psiquiátricos penais de Minas Gerais tiveram o funcionamento mantido pelo STF?

A decisão de caráter urgente envolveu duas estruturas de custódia e tratamento médico do estado.

O STF garantiu a continuidade do atendimento no Hospital Jorge Vaz, em Barbacena, e no Centro de Apoio Médico e Pericial (Camp), situado em Ribeirão das Neves.

Por que o MPMG acionou o Supremo para impedir o fechamento dessas unidades?

O órgão ministerial identificou riscos assistenciais severos caso a portaria de desinternação fosse cumprida de imediato.

O MPMG apontou que a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) dos municípios mineiros ainda não possui a estrutura necessária para absorver e tratar de forma segura os pacientes que praticaram crimes graves.

Como deve ocorrer o processo de fechamento dos manicômios judiciais segundo a decisão?

A corte fixou critérios técnicos sobre como as políticas públicas de saúde mental devem ser modificadas.

O encerramento das atividades deve seguir cronogramas específicos e individualizados, condicionados à capacidade real de cada município estruturar seus serviços de acolhimento em saúde.

FONTE/CRÉDITOS: MPMG

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.
Talia Santana

Publicado por:

Talia Santana

Repórter na RCWTV – Rede de Canais Web. Focada em repassar informações de interesse público, de modo imparcial e acessível.

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp RCWTV
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )