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Domingo, 07 de Junho 2026
Justiça

STF arquiva investigação sobre delegados da PRF por blitze em eleições

Ministro Alexandre de Moraes acatou parecer da PGR, que indicou ausência de provas mínimas contra os dois policiais rodoviários.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
STF arquiva investigação sobre delegados da PRF por blitze em eleições
© Rosinei Coutinho/STF
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou as investigações que envolviam dois delegados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), suspeitos de terem realizado operações de fiscalização com o intuito de dificultar a locomoção de eleitores durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022. A informação foi divulgada pela Corte nesta quinta-feira (22).

Moraes acolheu a recomendação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que justificou a ausência de indícios suficientes para comprovar que Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira tivessem cometido qualquer infração penal.

Os dois delegados haviam sido formalmente acusados pela Polícia Federal (PF) e estavam sob apuração por possíveis crimes de prevaricação e violência política.

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Na sua decisão, o ministro Moraes afirmou: “Na presente hipótese, não se verifica nos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal em relação aos investigados ALFREDO DE SOUZA LIMA COELHO CARRIJO e LEO GARRIDO DE SALLES MEIRA, não existindo, portanto, na presente petição, nenhum indício real de fato típico [crime] praticado pelos requeridos”.

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Este episódio está conectado às investigações sobre a tentativa de golpe que visava manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder, mesmo após sua derrota nas urnas em 2022.

O caso serviu, inclusive, como um dos pilares para a condenação de Anderson Torres e Silvinei Vasques, então ministro da Justiça e diretor-geral da PRF, respectivamente, pela Primeira Turma do Supremo, por crimes como tentativa de golpe de Estado.

Marília Alencar, que ocupava o cargo de ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, também foi sentenciada com base nas acusações de obstrução à circulação de eleitores.

Dados da PRF indicaram que mais de 2,1 mil ônibus foram inspecionados somente na Região Nordeste durante o fim de semana do segundo turno das eleições de 2022.

Embora a corporação negue qualquer parcialidade política, a Primeira Turma do Supremo interpretou as operações de fiscalização como uma estratégia para favorecer a reeleição de Bolsonaro de forma irregular, dado que as blitze foram concentradas em áreas com predominância de eleitores do então candidato adversário, Luiz Inácio Lula da Silva.

Trancamento das ações

Na decisão proferida nesta quinta-feira, Moraes também determinou o arquivamento das ações em relação a Marília Alencar, Anderson Torres e Silvinei Vasques. Ele justificou que eles já foram condenados pelos mesmos fatos investigados no contexto da trama golpista, evitando o chamado bis in idem, que impede que alguém seja processado duas vezes pelos mesmos acontecimentos.

Fernando de Souza Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, foi absolvido durante o julgamento do núcleo 2 da tentativa de golpe, incluindo as acusações referentes às blitze da PRF. Por essa razão, a investigação contra ele também foi encerrada.

O ministro ressalvou, contudo, que o inquérito poderá ser reaberto para os quatro caso surjam novos elementos probatórios.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - repórter da Agência Brasil

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