O estado do Rio de Janeiro instituiu um banco de perfis genéticos com a finalidade de impulsionar as investigações policiais e facilitar a localização de indivíduos desaparecidos. A legislação pertinente, sancionada pelo governador Cláudio Castro na última sexta-feira (20), estabelece as diretrizes para a coleta, o armazenamento e o intercâmbio de informações de DNA.
Este novo sistema estadual operará em conexão com a rede nacional preexistente, alinhando-se às normas definidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Conforme o texto da lei, a inclusão de perfis genéticos será permitida em três cenários distintos: para indivíduos condenados por crimes hediondos ou perpetrados com extrema violência; mediante uma determinação judicial; e por meio da contribuição voluntária de parentes de pessoas desaparecidas.
A legislação garante que todas as informações armazenadas gozarão de proteção por sigilo. O acesso a esses dados será estritamente controlado, sendo vedada a revelação de características físicas ou comportamentais dos indivíduos. A identificação se restringirá exclusivamente aos aspectos genéticos e ao sexo biológico.
Previu-se também a possibilidade de exclusão dos dados do sistema em circunstâncias específicas, como em casos de absolvição judicial, falha pericial, extinção da punibilidade ou o encerramento do prazo legal associado ao delito. O titular das informações, ou seu representante legal, terá o direito de requerer a remoção ou a retificação de seu registro.
O funcionamento do banco genético estará em plena conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o que inclui a nomeação de um encarregado pelo processamento das informações e a implementação de rigorosas medidas de segurança, transparência e prevenção contra usos indevidos.
Adicionalmente, o estado poderá estabelecer colaborações com universidades e outras instituições de pesquisa, visando ao constante aperfeiçoamento e inovação do sistema.
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