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Terça-feira, 09 de Junho 2026
Juiz de Fora

Reforma fiscal em Juiz de Fora é analisada na Câmara

Projetos de lei tratam de mudanças no IPTU, ISSQN, ITBI e taxas, buscando mais justiça e eficiência no sistema tributário municipal.

Wallace Chagas
Por Wallace Chagas
Reforma fiscal em Juiz de Fora é analisada na Câmara
Reprodução / Câmara Municipal de Juiz de Fora
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A Câmara Municipal de Juiz de Fora analisa os projetos de lei enviados pelo Executivo que tratam da reforma fiscal no município. As propostas incluem alterações no Código Tributário, no IPTU, no ITBI, no ISSQN e nas taxas de coleta de resíduos sólidos. Agora, os textos seguem para avaliação das Comissões Permanentes antes de chegarem às discussões em plenário.

Taxa de coleta de resíduos sólidos

Na Mensagem nº 4.700, o projeto altera valores da taxa de coleta de resíduos: imóvel sem uso passa a pagar R$83,52; imóveis residenciais, R$167,04; e imóveis não residenciais, R$334,08.

Alterações no IPTU

A Mensagem nº 4.702 propõe ajustes na Lei nº 14.544/2022, detalhando fatores determinantes da Planta de Valores. O objetivo é consolidar uma política tributária mais justa, sustentável e eficiente, considerando o valor venal dos imóveis e suas finalidades.

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Atualizações no ITBI

A Mensagem nº 4.703 prevê mudanças na cobrança do ITBI, incluindo isenção para imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida via FAR. O texto também elimina a responsabilidade solidária do transmitente e do cedente, além de fixar prazo de até cinco dias úteis para emissão do imposto, garantindo mais celeridade.

Adequações à Reforma Tributária nacional

A Mensagem nº 4.704 busca alinhar a legislação municipal a decisões de tribunais superiores, a normas nacionais recentes e às mudanças trazidas pela Reforma Tributária em curso (Emenda Constitucional nº 132/2023).

IPTU Premiado e IPTU Progressivo

Já a Mensagem nº 4.705 propõe a criação do IPTU Premiado, que pretende incentivar o pagamento pontual do imposto por meio de sorteios anuais de prêmios, e do IPTU Progressivo, que estimulará a ocupação de imóveis urbanos não edificados ou subutilizados. A medida quer promover a justiça social e a revitalização de áreas ociosas na cidade.

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FONTE/CRÉDITOS: Imprensa Câmara JF

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