Faltando apenas 11 dias para o encerramento do prazo, que se estende até 29 de maio, a Receita Federal informa que 40,3% dos contribuintes brasileiros ainda não cumpriram com a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base 2025. Até as 18h59 da última segunda-feira (18), o órgão havia recebido 26.262.79 documentos, um volume que representa 59,7% do total esperado para este ano fiscal, evidenciando uma corrida contra o tempo para evitar multas.
A projeção da Receita Federal para 2026 é de 44 milhões de declarações. Historicamente, o volume de envios tende a se intensificar consideravelmente nas últimas semanas antes do fechamento do prazo.
Conforme dados do Fisco, a maioria dos documentos já processados, 64,8%, indica direito à restituição. Outros 19,8% dos declarantes precisarão efetuar o pagamento do Imposto de Renda, enquanto 15,4% não apresentam saldo a pagar ou a receber.
É fundamental estar atento às novidades da declaração do Imposto de Renda 2026 para evitar erros.
A preferência pela modalidade de envio via programa de computador ainda é majoritária, representando 76,2% dos documentos. Contudo, 16,2% dos contribuintes optaram pelo preenchimento online, que permite salvar o rascunho na nuvem da Receita. Uma parcela menor, de 7,6%, utilizou o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.
A declaração pré-preenchida, que facilita o processo ao fornecer uma versão preliminar para conferência e retificação, foi utilizada por 59,5% dos contribuintes. Adicionalmente, 55,4% dos envios optaram pela modalidade de desconto simplificado.
O período para a entrega da declaração teve início em 23 de março e será finalizado pontualmente às 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador da declaração, ferramenta essencial para o preenchimento, está acessível aos contribuintes desde 19 de março.
O descumprimento do prazo acarretará em multa para o contribuinte, cujo valor mínimo é de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo sempre o montante mais elevado.
São obrigados a declarar o Imposto de Renda os indivíduos que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584. A mesma obrigatoriedade se aplica àqueles com receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920.
Por outro lado, estão dispensados da obrigatoriedade de declaração aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025, exceto se atenderem a outros critérios que os tornem elegíveis para a entrega.
A série Tira-Dúvidas do IR2026, produzida pela Radioagência Nacional, oferece um valioso suporte para esclarecer as principais questões dos contribuintes.
Malha fina: estatísticas e tendências
A Receita Federal também apresentou as estatísticas relacionadas à malha fina. Até o fim da manhã de segunda-feira, 1.410.027 declarações foram retidas na malha fiscal, o que representa 5,6% do volume total entregue.
Este percentual reflete uma tendência de queda contínua nas retenções, conforme observado nas últimas semanas. Inicialmente, na primeira semana de entrega, o índice de retenção era de 10,78%, caindo para 5,93% na semana anterior.
Os dados do Fisco confirmam que a diminuição gradual no volume proporcional de retenções está diretamente ligada ao progresso no processamento das informações e à regularização de inconsistências por parte dos contribuintes e das fontes pagadoras.
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