O Diretório Nacional do Psol apresentou uma ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (20) buscando impugnar a denominada “gratificação faroeste”. Este bônus de produtividade, instituído pelo governo do estado do Rio de Janeiro, visa recompensar, entre outros fatores, policiais civis que se destacarem na “neutralização de criminosos”.
A relatoria do processo foi atribuída ao ministro Alexandre de Moraes, por prevenção, em virtude da conexão do assunto com a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) das Favelas, que aborda a questão da letalidade policial no estado do Rio de Janeiro.
A agremiação política, que faz oposição à administração estadual fluminense, pleiteia uma medida liminar – decisão provisória de caráter urgente – para que a gratificação seja suspensa imediatamente. O Psol argumenta que “o dispositivo é inconstitucional tanto em sua forma quanto em seu conteúdo”, classificando o benefício como um “incentivo financeiro à violência policial”.
Conforme a sigla, o bônus é inconstitucional em sua origem, pois sua criação partiu do Poder Legislativo, e não do Executivo, que possui a prerrogativa exclusiva para propor iniciativas que gerem despesas relacionadas a pessoal.
Entenda
Sancionada em outubro de 2025, a Lei Estadual nº 11.003/2025 tem como objetivo a reestruturação do quadro de funcionários da Secretaria Estadual de Polícia Civil. Em seu artigo 21, a legislação estabelece uma bonificação que varia de 10% a 150% do salário em situações como vitimização durante o serviço, apreensão de armamento de alto calibre ou, ainda, em ocorrências que resultem na “neutralização de criminosos”.
O referido artigo havia sido vetado integralmente pelo governador Cláudio Castro, que justificou a medida pela falta de previsão orçamentária para os pagamentos. Contudo, o veto foi derrubado em dezembro pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Naquele momento, o próprio líder do governo na casa, deputado Rodrigo Amorim (União), posicionou-se a favor da derrubada do veto.
Várias instituições já se pronunciaram a respeito da ilegalidade e inconstitucionalidade da "gratificação faroeste". Antes mesmo da aprovação da lei, a Defensoria Pública da União (DPU), por exemplo, emitiu uma nota técnica que caracterizou a medida como um incentivo a confrontos letais entre forças policiais e indivíduos em conflito com a lei.
De acordo com a Defensoria, o termo “neutralização”, empregado na legislação, é ambíguo e, por si só, atenta contra o princípio da dignidade da pessoa humana.
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