O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça uma liminar obrigando os proprietários de um casarão histórico de Viçosa a adotarem medidas para a sua preservação. Conhecido como Edifício Alcântara, o bem inventariado pelo município encontrava-se com avançado grau de deterioração, o que representa risco à cultura do município, à vida dos frequentadores da loja localizada no andar térreo e às pessoas que circulam na calçada. Relatório da Defesa Civil concluiu pela necessidade de intervenção imediata no local para conter a deterioração do imóvel, sendo preciso, entre outras coisas, reconstruir o piso de madeira, reformar o telhado e realizar a manutenção da fachada.
Localizado na Rua Benedito Valadares, centro, o Edifício Alcântara remonta, segundo a apuração do MPMG, ao período de surgimento e desenvolvimento do município de Viçosa. Construído no contexto de expansão da linha ferroviária, século XIX, no desenvolvimento da cafeicultura, o que resultou na chegada de imigrantes de diversas nacionalidades, o imóvel foi erguido entre a Estação da Estrada de Ferro Leopoldina e a nova Matriz da Santa Rita, inaugurada na década de 1950.
Conforme registrado na ficha de inventário, o Edifício Alcântara “compõe uma paisagem constituída de monumentos, de uma região muito significativa da cidade. Em seu entorno, além da estação, encontra-se a balaustrada, a casa cora – mais acima, e a casa Arthur Bernardes, um conjunto memorial da cidade”. E de acordo com a ficha de inventário, há proposta do Poder Público em proceder ao tombamento do imóvel, e para tanto já foi elaborado o Dossiê de Tombamento do Edifício Alcântara, publicado em 15 de agosto deste ano.
Segundo o promotor de Justiça Felipe Valente Vasconcelos Sousa, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural de Viçosa, o imóvel, que recentemente foi inventariado pelo Município, está em péssimo estado de conservação, como atestado na Ficha de Inventário do bem, exigindo a adoção de medidas urgentes pelos proprietários do Edifício Alcântara e pelo ente público, de modo a impedir a ocorrência de dano irreparável e a garantir sua conservação. Pela decisão judicial, os proprietários têm 30 dias para contratar responsável pela elaboração de projeto de reforma, manutenção, conservação e medidas emergenciais para o imóvel. O projeto deve ficar pronto em 30 dias.
Em seguida, são 90 dias de prazo para a execução do projeto. A elaboração e execução dele deve contar, segundo a liminar, com a participação do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Viçosa (Compath), para assegurar que não ocorra eventual descaracterização do imóvel com as medidas emergenciais a serem executadas. Além disso, o município de Viçosa está obrigado a exercer a vigilância permanente ao Edifício Alcântara, evitando destruição, demolições e/ ou mutilações do imóvel.
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