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Domingo, 14 de Junho 2026
Política

Proposta legislativa visa aprimorar regras para indenização por dano moral

O texto, que busca definir critérios claros para reparação, aguarda deliberação na Câmara e no Senado

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Proposta legislativa visa aprimorar regras para indenização por dano moral
Renato Araujo/Câmara dos Deputados
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Um novo projeto de lei, o PL 6777/25, estabelece parâmetros mais específicos para o reconhecimento e a consequente reparação de danos morais. De autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), a iniciativa visa coibir a recusa de compensações sob a alegação de que a violação constitui meramente um “dissabor” ou “aborrecimento”. A matéria encontra-se em fase de análise na Câmara dos Deputados.

A proposta legislativa explicita que a transgressão de direitos da personalidade, direitos fundamentais, direitos do consumidor, proteção de dados, relações trabalhistas e a prestação de serviços, tanto públicos quanto privados, gera a obrigação de reparação por dano moral, somando-se à indenização material cabível.

Dano moral presumido

O projeto elenca doze situações nas quais o dano moral será presumido, dispensando a necessidade de comprovação específica. Entre elas, destacam-se:

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  • Ofensa à dignidade, honra, imagem, intimidade e reputação;
  • Discriminação, assédio moral, assédio sexual e humilhação;
  • Agressão física ou psicológica; e
  • Inscrição indevida em cadastros de inadimplentes ou a manutenção do registro após a quitação da dívida.

O texto ressalta que essa lista é exemplificativa, não impedindo o reconhecimento de outras circunstâncias. Adicionalmente, a proposta prevê a presunção de dano moral em casos de reincidência do ofensor em conduta lesiva de mesma natureza em um período inferior a 24 meses.

Para o deputado Duda Ramos, o objetivo da proposta é superar a insegurança jurídica frequentemente gerada pela exclusão de indenizações sob a justificativa de “mero aborrecimento”.

Segundo o parlamentar, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que diversas ações cíveis são encerradas sem o acolhimento de pleitos por danos morais. “A ausência de uma legislação específica mantém um ambiente propício para interpretações restritivas e desiguais”, afirmou ele.

Ramos também salientou que a reparação moral é amplamente garantida, com caráter compensatório e pedagógico, em nações europeias e nas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Essa abordagem, conforme o deputado, “reforça a urgência de o Brasil adotar parâmetros objetivos e protetivos, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da boa-fé e da proteção da parte vulnerável”.

Critérios para a definição da indenização

O valor da indenização deverá levar em consideração:

  • A gravidade da ofensa;
  • A condição econômica do ofensor;
  • A situação da vítima; e
  • Tabelas orientadoras, caso existam.

O projeto veda a estipulação de um teto prévio para as indenizações. O montante da reparação não poderá ser inferior a cinco salários mínimos em situações como negativação indevida, perda significativa de tempo do consumidor, falha grave em serviços essenciais e descumprimento de contrato de transporte.

Em contextos de discriminação, assédio, violação de dados pessoais e transgressão de direitos de crianças, idosos e pessoas com deficiência, o piso será de dez salários mínimos. Em caso de ofensa coletiva de grande impacto ou de reincidência específica, o valor será majorado.

Medidas complementares à compensação financeira

Além da indenização pecuniária, o magistrado poderá determinar outras providências, tais como:

  • Cessação imediata da conduta lesiva;
  • Retratação pública;
  • Remoção de conteúdo;
  • Correção de dados;
  • Comunicação aos terceiros afetados; e
  • Implementação de planos de conformidade e auditoria independente.

A proposta estabelece que, nas hipóteses de dano moral presumido, caberá ao ofensor provar a existência de uma causa excludente ou redutora do dano. Admite-se a inversão do ônus da prova quando a verificação da infração depender de elementos sob o controle do ofensor.

Consequências da reincidência

Quando o ofensor cometer o mesmo ilícito novamente, além das indenizações individuais, será aplicada uma multa que varia de 1% a 5% do faturamento bruto do ano anterior.

Empresas e entidades de médio e grande porte serão obrigadas a divulgar, anualmente, um relatório de reclamações, incidentes e medidas de conformidade relacionadas a danos morais, sempre resguardando os dados pessoais.

Os próximos passos incluem a análise da proposta, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se converta em lei, o projeto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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