Um novo projeto de lei, o PL 6777/25, estabelece parâmetros mais específicos para o reconhecimento e a consequente reparação de danos morais. De autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), a iniciativa visa coibir a recusa de compensações sob a alegação de que a violação constitui meramente um “dissabor” ou “aborrecimento”. A matéria encontra-se em fase de análise na Câmara dos Deputados.
A proposta legislativa explicita que a transgressão de direitos da personalidade, direitos fundamentais, direitos do consumidor, proteção de dados, relações trabalhistas e a prestação de serviços, tanto públicos quanto privados, gera a obrigação de reparação por dano moral, somando-se à indenização material cabível.
Dano moral presumido
O projeto elenca doze situações nas quais o dano moral será presumido, dispensando a necessidade de comprovação específica. Entre elas, destacam-se:
- Ofensa à dignidade, honra, imagem, intimidade e reputação;
- Discriminação, assédio moral, assédio sexual e humilhação;
- Agressão física ou psicológica; e
- Inscrição indevida em cadastros de inadimplentes ou a manutenção do registro após a quitação da dívida.
O texto ressalta que essa lista é exemplificativa, não impedindo o reconhecimento de outras circunstâncias. Adicionalmente, a proposta prevê a presunção de dano moral em casos de reincidência do ofensor em conduta lesiva de mesma natureza em um período inferior a 24 meses.
Para o deputado Duda Ramos, o objetivo da proposta é superar a insegurança jurídica frequentemente gerada pela exclusão de indenizações sob a justificativa de “mero aborrecimento”.
Segundo o parlamentar, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que diversas ações cíveis são encerradas sem o acolhimento de pleitos por danos morais. “A ausência de uma legislação específica mantém um ambiente propício para interpretações restritivas e desiguais”, afirmou ele.
Ramos também salientou que a reparação moral é amplamente garantida, com caráter compensatório e pedagógico, em nações europeias e nas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Essa abordagem, conforme o deputado, “reforça a urgência de o Brasil adotar parâmetros objetivos e protetivos, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da boa-fé e da proteção da parte vulnerável”.
Critérios para a definição da indenização
O valor da indenização deverá levar em consideração:
- A gravidade da ofensa;
- A condição econômica do ofensor;
- A situação da vítima; e
- Tabelas orientadoras, caso existam.
O projeto veda a estipulação de um teto prévio para as indenizações. O montante da reparação não poderá ser inferior a cinco salários mínimos em situações como negativação indevida, perda significativa de tempo do consumidor, falha grave em serviços essenciais e descumprimento de contrato de transporte.
Em contextos de discriminação, assédio, violação de dados pessoais e transgressão de direitos de crianças, idosos e pessoas com deficiência, o piso será de dez salários mínimos. Em caso de ofensa coletiva de grande impacto ou de reincidência específica, o valor será majorado.
Medidas complementares à compensação financeira
Além da indenização pecuniária, o magistrado poderá determinar outras providências, tais como:
- Cessação imediata da conduta lesiva;
- Retratação pública;
- Remoção de conteúdo;
- Correção de dados;
- Comunicação aos terceiros afetados; e
- Implementação de planos de conformidade e auditoria independente.
A proposta estabelece que, nas hipóteses de dano moral presumido, caberá ao ofensor provar a existência de uma causa excludente ou redutora do dano. Admite-se a inversão do ônus da prova quando a verificação da infração depender de elementos sob o controle do ofensor.
Consequências da reincidência
Quando o ofensor cometer o mesmo ilícito novamente, além das indenizações individuais, será aplicada uma multa que varia de 1% a 5% do faturamento bruto do ano anterior.
Empresas e entidades de médio e grande porte serão obrigadas a divulgar, anualmente, um relatório de reclamações, incidentes e medidas de conformidade relacionadas a danos morais, sempre resguardando os dados pessoais.
Os próximos passos incluem a análise da proposta, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se converta em lei, o projeto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

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