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A Câmara dos Deputados encaminhou ao Senado o Projeto de Lei 3083/19, que estabelece um teto para a penhora de faturamento empresarial destinada ao pagamento de débitos trabalhistas. A tramitação avança após a rejeição de um recurso que solicitava a votação da matéria pelo Plenário.
De autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), a proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto segue na forma do substitutivo do relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), que limita a retenção a até 10% das receitas mensais, deduzidos os custos salariais.
Definição de percentuais e viabilidade empresarial
Confira os detalhes aprovados anteriormente na Comissão de Constituição e Justiça.
Segundo o parecer acolhido pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, cabe ao juiz definir a alíquota exata com base em provas. O objetivo é assegurar o cumprimento da dívida sem comprometer a continuidade das operações do negócio.
Além disso, ao cobrir o débito por meio dessa penhora, o empregador terá direito à Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa, viabilizando o acesso a empréstimos e a participação em licitações públicas.
Essa certidão é concedida assim que a Justiça trabalhista reconhece que as obrigações pendentes estão formalmente garantidas por bens penhorados.

RCWTV
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