O Projeto de Lei 206/25 busca estabelecer critérios mais rigorosos para a decretação de prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares contra profissionais de segurança que estejam sob investigação por atos praticados durante o exercício de suas funções. A proposta visa modificar o Código de Processo Penal.
Conforme o texto que tramita na Câmara dos Deputados, a autoridade judicial somente poderá determinar tais medidas se houver uma “demonstração inequívoca” de que a conduta do agente não se enquadra em legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou em situações de risco iminente que tenham exigido o uso necessário e proporcional da força.
O deputado Coronel Assis (União-MT), autor da iniciativa, defende que o objetivo é salvaguardar aqueles que atuam em cenários de alta periculosidade. As novas regras se aplicariam a membros das Forças Armadas, da Força Nacional, da segurança pública e do sistema prisional.
“É crucial assegurar que esses profissionais sejam avaliados com critérios justos e compatíveis com a complexidade de suas atividades”, declarou Coronel Assis. Ele enfatizou que “o projeto não visa conceder impunidade nem criar privilégios” para a categoria.
Critérios para a detenção
A medida será aplicável a acusações de crimes cometidos no exercício da função ou em decorrência dela. Para que a prisão seja decretada, o juiz precisará comprovar que a ação do agente não se insere em:
- excludentes de ilicitude previstas no Código Penal, como legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal; ou
- contextos de risco iminente ou ameaça grave à ordem pública ou à integridade física (própria ou de terceiros), nos quais o emprego da força tenha sido necessário e proporcional.
Na justificativa que acompanha o projeto, Coronel Assis sugere que, caso seja aprovada, a futura legislação seja denominada Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública.
Próximos passos legislativos
O projeto passará pela análise das comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, seguirá para votação no Plenário da Câmara.
Para se tornar lei, o texto necessitará da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

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