A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3115/26, que garante a estudantes com deficiência matriculadas na educação básica o direito de abonar até três faltas consecutivas por mês durante o período menstrual. De autoria do deputado Geraldo Mendes (União-PR), a proposta visa assegurar a permanência escolar e a dignidade de jovens que enfrentam limitações agravadas pelo ciclo menstrual.
Para obter o benefício, o projeto estabelece que bastará uma comunicação formal do responsável legal à instituição de ensino. A medida proíbe expressamente a exigência de atestados médicos ou de qualquer outra documentação burocrática para justificar as ausências recorrentes.
De acordo com o texto, o afastamento temporário não poderá acarretar punições disciplinares ou reprovação por infrequência. Além disso, as instituições de ensino ficam obrigadas a garantir que as alunas realizem provas, avaliações e atividades extracurriculares normalmente após o retorno às aulas.
Apoio pedagógico e capacitação
Durante os dias de ausência, as escolas deverão disponibilizar os materiais didáticos e oferecer alternativas para que as estudantes acompanhem o conteúdo pedagógico. O projeto também prevê a capacitação de professores e funcionários sobre as demandas específicas dessas alunas e sobre a dignidade menstrual.
O autor do projeto destaca que essas jovens enfrentam desafios severos de mobilidade e autocuidado. Segundo Geraldo Mendes, exigir consultas médicas mensais para justificar uma condição biológica previsível gera um ônus desnecessário para as famílias e sobrecarrega o sistema público de saúde.
Tramitação no Congresso
A proposta tramita em caráter conclusivo e será avaliada pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei de fato, a matéria precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Acompanhe mais detalhes e entenda como funciona a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional.

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