Um novo Projeto de Lei, o 6707/25, busca estabelecer que os fornecedores e desenvolvedores de sistemas de Inteligência Artificial (IA) sejam civilmente responsáveis por eventuais prejuízos infligidos aos consumidores. Conforme a redação proposta, tal incumbência abrangerá falhas ou imperfeições resultantes de ações autônomas, não previstas ou imprevisíveis dos algoritmos.
A iniciativa, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe modificações no Código de Defesa do Consumidor. Um ponto crucial é a dispensa do reclamante de demonstrar o nexo causal do dano, justificada pela inerente falta de transparência dos sistemas de IA, fenômeno conhecido como “opacidade algorítmica”.
Diretrizes constitucionais
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), idealizador do projeto de lei, enfatizou a necessidade de a crescente tecnologia operar em conformidade com os preceitos constitucionais. "A inteligência artificial, apesar de seu vasto potencial econômico e social, não pode avançar desconsiderando as salvaguardas fundamentais que sustentam o Estado Democrático de Direito", declarou o parlamentar.
Conforme Amom Mandel, a iniciativa posiciona o Brasil em sintonia com debates regulatórios internacionais, ecoando as orientações da Organização das Nações Unidas (ONU) e da União Europeia. O intuito, prosseguiu o deputado, é assegurar que toda inovação tecnológica se desenvolva sob um arcabouço de segurança legítima e esperada.
Tramitação e futuro
Atualmente, a proposta segue em tramitação conclusiva e será submetida à avaliação das comissões de Defesa do Consumidor, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o texto se converta em lei, sua aprovação é indispensável tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Conheça mais detalhes sobre o processo de tramitação de projetos de lei
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