O Projeto de Lei 7235/25 estabelece o Programa Nacional de Prevenção e Combate a Corridas Ilegais em Vias Públicas (PNPCR), com o objetivo primordial de diminuir o número de acidentes e óbitos resultantes de disputas de velocidade ou manobras arriscadas em espaços públicos.
A proposta legislativa determina que entidades governamentais nas esferas federal, estadual e municipal implementem estratégias conjuntas para monitorar, evitar e coibir as chamadas “rachas”, que são caracterizadas como competições de velocidade ou exibições de manobras veiculares em locais públicos sem a devida permissão.
Dentre as medidas contempladas, o programa propõe, em áreas consideradas de alto risco, a instalação de dispositivos como radares e câmeras equipadas com tecnologia de reconhecimento de placas, a realização de operações conjuntas envolvendo forças policiais, guardas municipais e agentes de trânsito, além da melhoria da iluminação pública.
Para além da fiscalização, o projeto contempla a implementação de soluções de engenharia de tráfego, como a instalação de redutores de velocidade físicos, visando desencorajar tais disputas. Adicionalmente, como estratégia preventiva, sugere que o poder público conduza campanhas educativas contínuas em ambientes escolares, plataformas digitais e centros de formação de condutores, alertando sobre os perigos das corridas clandestinas.
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor da iniciativa, enfatiza que a mera criminalização dos envolvidos não se mostra suficiente, ressaltando a necessidade de o Brasil adotar um programa abrangente que integre tecnologia, engenharia de tráfego e educação.
“A responsabilização de organizadores e promotores de ‘rachas’ é igualmente crucial, abrangendo não apenas os condutores, mas também aqueles que fomentam e disseminam esses eventos”, declara o parlamentar.
As sanções propostas para os motoristas envolvidos em corridas ilegais incluem multa de natureza gravíssima, confisco do veículo e suspensão ou anulação do documento de habilitação. O projeto de lei estende a responsabilidade a organizadores, financiadores e influenciadores que estimulem ou divulguem tais práticas.
Próximas etapas
O projeto será submetido à avaliação, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a matéria necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

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