O Projeto de Lei 6360/25 estabelece que órgãos e entidades da administração pública em todas as esferas – União, estados, Distrito Federal e municípios – deverão disponibilizar um endereço de correio eletrônico institucional para a recepção de documentos.
Conforme a proposta em análise na Câmara dos Deputados, o envio de documentos por meio desse e-mail terá a mesma validade jurídica e administrativa que o protocolo presencial ou a utilização de sistemas próprios.
O texto também proíbe a exigência de contas de e-mail pessoais de representantes legais ou de parlamentares para a submissão de documentos.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), autor do projeto, explicou que o objetivo é “uniformizar a obrigatoriedade de um endereço eletrônico oficial para o recebimento de documentos, com efeitos jurídicos equivalentes”.
Próximos passos da tramitação
A proposta será examinada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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