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Quinta-feira, 28 de Maio 2026
Juiz de Fora

Procon orienta consumidores sobre compras on-line no período de “Black Friday”

É recomendado buscar informações sobre o “e-commerce” em que se pretende efetuar a compra

Geraldo Gomes
Por Geraldo Gomes
Procon orienta consumidores sobre compras on-line no período de “Black Friday”
Pixabay
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Em consequência da pandemia, a procura pelos meios de compra on-line cresceram consideravelmente e é necessário que o consumidor tome algumas precauções para se precaver e evitar problemas futuros. Desta forma, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), orienta os consumidores que pretendem fazer compras pela internet no período da “Black Friday”.

Primeiramente, é recomendado buscar informações sobre o “e-commerce” em que se pretende efetuar a compra. Através dos portais de busca é possível obter informações acerca do serviço prestado, prazos de entrega e, até mesmo, opiniões de outros consumidores, que tiveram experiências anteriores com o fornecedor em questão. É importante observar, também, se constam todos os dados do fornecedor, como CNPJ, endereço, telefone e Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Normalmente, encontram-se essas informações no rodapé da página principal do portal do fornecedor.

Ao se cadastrar no “site”, o consumidor deve ficar atento às medidas de privacidade de dados adotadas pelo vendedor. Quando um endereço on-line tem o “https://” e um cadeado no canto esquerdo, significa que é um site criptografado e, portanto, garante mais segurança do que sites que não têm essa característica. Outra dica é que o consumidor, no processo de cadastro, crie uma senha difícil (com letras, números e símbolos) e anote-a para não se esquecer.

A não entrega do produto ou serviço dentro do período anunciado pela empresa caracteriza descumprimento da oferta e constitui infração passível de punição. Caso o prazo estipulado seja excedido, é possível recorrer, solicitando a devolução/estorno do pagamento.

Na hora de pagar, se a opção for o cartão de crédito, o cuidado precisa ser redobrado. Vale lembrar que senhas nunca devem ser solicitadas pelas lojas. Além disso, de acordo com o CDC, a empresa tem a obrigação de apresentar outras formas de pagamento, estabelecendo que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial podem ser canceladas em até sete dias, após o recebimento do produto, físico ou digital.

Para garantir os direitos, o consumidor deverá guardar todos os dados das compras: número do protocolo, confirmação do pedido, todas as mensagens trocadas com o fornecedor e outras informações que comprovem as condições tratadas. Isso facilitará o processo de reclamação, caso ocorra algum imprevisto.

Páginas hospedadas fora do Brasil seguem as normas de seus países de origem. Se o consumidor tiver problemas ao comprar produtos em sites internacionais, terá de resolvê-los diretamente com o fornecedor, porque, nesse caso, ele é o próprio importador.

FONTE/CRÉDITOS: Imprensa PJF
Geraldo Gomes

Publicado por:

Geraldo Gomes

Fundador, diretor e presidente do Portal de notícias RCWTV. Trabalhou na TVE, TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, e depois empreendeu no ramo de eventos evangélicos com a empresa Gospel Videos. Mais tarde fundou a RCWTV, inicialmente...

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