Na última semana, o Procon/JF, da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), participou do evento “O tratamento do consumidor superendividado", que diz respeito à Lei n. 14.181/2021: da trajetória legislativa à sua efetivação.
O evento foi realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, e contou com nomes importantes do núcleo de Defesa do Consumidor, além de Ministros da própria Corte, magistrados, promotores, defensores públicos e público em geral.
A Lei n. 14.181, de 1º de julho de 2021, promoveu alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. Atualmente, de acordo com o Mapa da Inadimplência no Brasil, mais de 68 milhões de brasileiros estão endividados, dos quais 25% estão em situação de sobreendividamento.
Entre as medidas inseridas no CDC, estão a instituição de núcleos de conciliação e mediação para enfrentamento de conflitos envolvendo o consumidor superendividado, além do estabelecimento de uma série de ações voltadas à educação financeira da população.
Segundo a superintendente do Procon, Tainah Marrazzo, “o superendividamento tem causas diversas e, para um tratamento exitoso, é necessário estabelecer políticas de atuação multidisciplinar, interinstitucional e inclusivas. A capacitação permanente e a interação com outros atores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor permitem ampliar estratégias e aproximar as soluções”.
Acesse o link para ver o Mapa de Inadimplência no Brasil.